TJMS - 1401005-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2023 10:15
Baixa Definitiva
-
26/02/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401005-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: Kauã Rodrigues Camargo Soares Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA – ORDEM DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO – DELITOS DOS ARTS. 33, CAPUT DA LEI N.º 11.343/06 E ARTS. 12, CAPUT E 16, I E IV AMBOS DA LEI N. 10.826/03 – PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA OU FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – ABALO À ORDEM PÚBLICA – INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP - EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
I Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II Considerando a materialidade e a natureza dos delitos cuja autoria é atribuída ao paciente, justifica a segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator. -
15/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2023 10:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/02/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 11:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/02/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:30
Juntada de Informações
-
07/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 01:22
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401005-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: Kauã Rodrigues Camargo Soares Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:32
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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