TJMS - 0829663-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 17:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:40
Decisão ou Despacho
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27/05/2025 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Pedro Ribeiro Fernandes (OAB 28560/MS) Processo 0829663-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Osmar Martins - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos avisos de recebimento de f. 60/61, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:35
de Instrução e Julgamento
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09/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:53
Juntada de tipo de documento
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03/03/2025 08:28
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Pedro Ribeiro Fernandes (OAB 28560/MS) Processo 0829663-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Osmar Martins - I.
Ante o recolhimento das custas iniciais (f. 49) e preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
II.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
III.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
IV.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
V.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 15:14
de Instrução e Julgamento
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06/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:31
Determinada Requisição de Informações
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14/09/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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10/09/2024 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 21:37
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 03:25
Decorrido prazo de parte
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28/08/2024 15:25
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Pedro Ribeiro Fernandes (OAB 28560/MS) Processo 0829663-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Osmar Martins - Réu: Dirceu Teixeira Pinto - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 1-Ao analisar os autos, notou-se no despacho de f. 20 que juntasse nos autos documentos que comprovem à sua situação econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito etc), para concessão do parcelamento das custas.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 dias, apresente as informações acima, abaixo relacionado: A) Documentos que comprovem à sua situação econômica, (declaração do último exercício de imposto de renda, holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de cartões de crédito etc).
O não cumprimento incorrerá pena de indeferimento do pedido de parcelamento e por conseguinte, recolhimento das custas integrais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Após, em cumpridas as determinações acima, façam-me novamente conclusos retornando os autos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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