TJMS - 0803037-43.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 20:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/04/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Art Celular - réu-revel Processo 0803037-43.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autor: Raymundo Martins de Matos, Raymundo Martins de Matos - Réu: Art Celular - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão e, se for o caso, da petição da parte requerente.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
04/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/03/2025 22:56
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Art Celular - réu-revel Processo 0803037-43.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autor: Raymundo Martins de Matos, Raymundo Martins de Matos - Réu: Art Celular - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
28/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:48
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2025 14:42
Evolução da Classe Processual
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12/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 14:51
Transitado em Julgado em data
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29/11/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Art Celular - réu-revel Processo 0803037-43.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raymundo Martins de Matos, Raymundo Martins de Matos - Réu: Art Celular - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "
Ante ao exposto, e tudo mais que consta dos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por RAYMUNDO MARTINS DE MATOS em desfavor de RICHARD SOARES GONCALVES- ART.
CELULAR (LOJA TIM), para o fim de: - condenar o requerido ao pagamento do valor de R$868,00, a título de danos materiais, com correção monetária pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros simples de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil). " -
08/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:11
Homologada a Transação
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03/09/2024 09:34
Remetidos os Autos para destino.
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03/09/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 09:32
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS) Processo 0803037-43.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raymundo Martins de Matos, Raymundo Martins de Matos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 19:25
de Instrução e Julgamento
-
01/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 15:32
de Conciliação
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04/07/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
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19/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 17:11
de Instrução e Julgamento
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05/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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