TJMS - 0813428-68.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jairo José de Lima (OAB 6804/MS), Eudelio Almeida de Mendonça (OAB 5300/MS) Processo 0807506-22.2016.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Laucidio de Souza, Carlos Gonçalves de Souza, Gilberto Gonçalves de Souza, Janaina França Figueiredo, Eloeni Alves Cardoso - INTIMAÇÃO DOS AUTORES, através de seus procuradores, para apresentarem a CERTIDÃO DE LOGRADOURO e o MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL junto ao CARTÓRIO DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE DOURADOS, conforme Ofício juntado às folhas 215 destes autos. -
05/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:34
INCONSISTENTE
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13/08/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813428-68.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Geovani Urder de Andrade Aquino Advogada: Ligia Galando Montilha (OAB: 11186/MS) Apelado: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso em fomento, assim como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização por danos morais deve ser mantida no patamar em que arbitrado pelo Magistrado na origem, já que o valor que mostra-se suficiente para a punição do ofensor, bem como para reparar as aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/08/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813428-68.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Geovani Urder de Andrade Aquino Advogada: Ligia Galando Montilha (OAB: 11186/MS) Apelado: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/08/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:45
INCONSISTENTE
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813428-68.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Geovani Urder de Andrade Aquino Advogada: Ligia Galando Montilha (OAB: 11186/MS) Apelado: Banco Master S.a.
Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:47
Conclusos para decisão
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01/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:47
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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