TJMS - 0801057-86.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 18:08
Despacho Saneador
-
01/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Transcorrido os prazos assinalados no item 01, intime-se o credor para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, já incluídos a multa e os honorários, requerendo o que entender de direito, ficando desde já deferido, se requerer, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no art. 782, §3º do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas. Às providências. -
13/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 09:12
Emissão da Relação
-
23/07/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
14/07/2025 09:59
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 14:29
Emissão da Relação
-
26/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:37
Prazo em Curso
-
07/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), José Donizete Ferreira Freitas (OAB 4300/MS) Processo 0801057-86.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Edson Roberto Cavassani - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E.
TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. -
25/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:15
Emissão da Relação
-
22/04/2025 12:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/04/2025 12:43
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
22/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/11/2024 12:58
Prazo em Curso
-
06/11/2024 06:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 11:57
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0801057-86.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Edson Roberto Cavassani - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Recurso de fls. 244/250. -
14/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 11:53
Emissão da Relação
-
01/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Apelação
-
18/09/2024 10:22
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), José Donizete Ferreira Freitas (OAB 4300/MS) Processo 0801057-86.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Edson Roberto Cavassani - Isso posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente os embargos à monitória, diante da inexistência de incidência de taxas de juros acima da média de mercado e de correção monetária, e por consequência, julgo procedente o pedido inicial, de modo que o título que acompanha a inicial destes autos fica constituído, de pleno direito, em título executivo judicial, com a obrigação da parte demandada de pagar a quantia de R$ 30.528,65 (trinta mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do vencimento do título e juros de mora de 1% ao mês, na forma simples, a partir da citação.
Face à sucumbência, a parte demandada deverá arcar com as custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios que, com fundamento no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, à vista da pouca complexidade da causa, do julgamento antecipado e do respeitoso trabalho desenvolvido pelo(a) causídico(a), fixo em 10% do valor da condenação, verba esta que deverá permanecer suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, pois defiro ao embargante/requerido os benefícios da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Se apresentada apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em 15 dias.
Se apresentada apelação adesiva junto com as contrarrazões, intime-se o apelante contrarrazoá-la, em 15 dias.
Após, encaminhem- se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do(s) recurso(s).
Transitada em julgado esta sentença, proceda a serventia à evolução de classe para cumprimento de sentença e intime-se novamente a parte ré para efetuar o pagamento, sob pena de acréscimo da multa e honorários de 10% preceituada no art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo acima sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. Às providências. -
09/09/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 09:28
Emissão da Relação
-
02/09/2024 07:57
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2024 15:04
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:03
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2024 15:23
Prazo em Curso
-
05/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 10:05
Emissão da Relação
-
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:08
Registro de Sentença
-
08/07/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/05/2024 12:09
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 10:54
Emissão da Relação
-
16/04/2024 19:36
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
03/04/2024 18:31
Juntada de NULL
-
03/04/2024 18:31
Juntada de Mandado
-
27/11/2023 07:44
Prazo em Curso
-
24/11/2023 16:23
Prazo em Curso
-
24/11/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
20/11/2023 08:16
Autos preparados para expedição
-
26/10/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 17:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/10/2023 07:38
Prazo em Curso
-
19/10/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 10:20
Emissão da Relação
-
16/10/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 10:33
Prazo em Curso
-
19/09/2023 14:57
Prazo em Curso
-
19/09/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 11:30
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
25/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 11:35
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 11:33
Emissão da Relação
-
17/07/2023 22:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:01
Informação do Sistema
-
14/07/2023 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/07/2023 17:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/07/2023 17:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025267-97.2019.8.12.0001
Dionisio Brum
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2019 13:41
Processo nº 0001919-74.2024.8.12.0001
Ana Caroliny Villata Santana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Naisa Cristina Castanheira Batista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 16:00
Processo nº 0800823-37.2020.8.12.0031
Lucas Nelcy e Viana Cerzosimo
Dilett Marisa Viana Nogueira
Advogado: Cassio de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2020 14:55
Processo nº 0800491-72.2022.8.12.0040
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 13:15
Processo nº 0801057-86.2023.8.12.0007
Edson Roberto Cavassani
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 18:45