TJMS - 0801057-86.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
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26/03/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801057-86.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Edson Roberto Cavassani Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - RECURSO INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE - APÓS CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Éintempestivoorecursointerposto fora do prazo recursal de 15 dias, previsto no artigo 1.003, § 5º c/c 219 do Código de Processo Civil de 2015.
II - Tendo a parte protocolado orecursodeapelaçãoapós o transcurso do prazo legal, impõe-se onão conhecimento do recurso, ante a sua manifesta intempestividade.
III - Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
24/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:40
Não conhecido o recurso de parte
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24/03/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801057-86.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Edson Roberto Cavassani Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:58
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801057-86.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Edson Roberto Cavassani Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Determino a intimação da parte apelante para manifestar nos autos acerca da preliminar contrarrecursal de intempestividade do recurso de apelação.
P.I. -
02/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801057-86.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Edson Roberto Cavassani Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 18:45
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 18:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0800948-72.2023.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ozemar Maria Alves de Souza -
Vistos. 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, em 30 dias, caso queira, impugnar a execução. 2.
Se não apresentada impugnação ou caso concorde com os valores apresentados na inicial, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor. 2.1.
Requisitado o pagamento, aguarde-se em arquivo provisório a comprovação do pagamento. 2.2.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvarás de levantamento, em favor dos respectivos credores. 3.
Se apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para, caso queira, manifeste-se, em 10 dias. 3.1.
Caso o exequente concorde com os valores apresentados em impugnação, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor, observando-se, nestes caso, os itens 2.1 e 2.2 para cumprimento na sequência. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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