TJMS - 0825878-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0825878-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Banco Pan S.A. - julgo extinto o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, alvará para levantamento do valor depositado nos autos às fls. 179/181 em favor do Exequente, com as correções da conta única, observando-se a conta indicada às fls. 185.
Sem custas para presente fase processual.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2024.
-
21/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0825878-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 179-181, bem como se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias. -
08/11/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
11/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0825878-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Banco Pan S.A. - I.
Recebo o requerimento de fls. 160/164 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. -
09/10/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0825878-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 1.732,15 -
18/09/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
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18/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:11
INCONSISTENTE
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17/09/2024 17:08
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 18:17
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0825878-41.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Marize Fernandes Alves - Reqdo: Banco Pan S.A. - Em face do exposto, julgo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos, a produção antecipada de provas, extinguindo o processo.
Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), considerando-se o justo e condigno para a causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2024.
-
24/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/05/2024.
-
22/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
02/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:32
Expedição de Carta.
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01/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 09:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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