TJMS - 0829204-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0829204-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Reis Silva - Ré: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores -
Vistos.
Diante da manifestação do perito (fls. 302/304), cumpra-se integralmente a determinação de fls. 291/293. -
21/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2025 01:14
Decorrido prazo de parte
-
23/02/2025 01:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0829204-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Reis Silva - Ré: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas e, por questão de ordem, passa-se à análise da preliminar arguida. 1.
DA ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL O autor busca, por essa ação, declarar a inexistência da relação jurídica, com a restituição dos valores pagos e condenação por danos morais.
No caso em apreço, verifica-se que a parte requerida afirma que não há óbice para o cancelamento do contrato, ocorrendo a perda superveniente do objeto.
Entretanto, é certo que o simples cancelamento não é o objeto da parte autora, mas a restituição dos valores que entende que foram indevidamente descontados, além da reparação por danos morais.
Nesse contexto, utilizou-se da via adequada, que é a presente ação anulatória, de modo que está presente o requisito adequação.
Do mesmo modo, também é evidente a necessidade da intervenção do Estado-Juiz, porque o comportamento do banco requerido demonstra, com facilidade, que ele não obterá o direito que alega ser titular, se não for pela via judicial, porque se nega a reconhecer a nulidade da intimação extrajudicial.
Assim, afasta-se a preliminar. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixa-se como pontos controvertidos: a) a existência/inexistência de relação obrigacional entre as partes; b) especificamente, a validade da contratação combatida; c) a presença dos pressupostos necessários para a responsabilização civil; d) qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. 3.
DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, de modo que inverte-se o ônus da prova, devendo o requerido, na condição de fornecedor, demonstrar os pontos controvertidos constantes nos itens 'a', 'b' e 'c' do item anterior.
Assim, a inversão do ônus da prova será nos limites acima apresentados. 4.
DA PRODUÇÃO DE PROVA No caso, a controvérsia instalada nos autos diz respeito à conversa telefônica acostada na contestação, a qual foi refutada pela requerente.
Assim, fica intimada a parte requerida para, no prazo de cinco dias, juntar no sistema SAJ a mídia indicada no link de fl. 128, já que todos os documentos devem estar encartados nos autos, sendo vedado o acesso por meio de mídia externa, que pode ser excluída ou alterada a qualquer tempo.
Após a juntada, determina-se, de logo, a realização de perícia fonética na conversa telefônica juntada aos autos.
Para tanto, nomeia-se Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, e-mail: [email protected], para a realização da prova, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
Os honorários periciais serão suportados pela parta requerida, na medida que houve a inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo.
Intime-se a parte requerida para comprovar o pagamento dos valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Comunicado o pagamento, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 dias.
Faculta-se as partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 dias (art. 357, §4º do CPC).
Ciência às partes e eventuais assistentes técnicos da data da perícia.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as parte, no prazo de 15 dias. -
14/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:42
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 17:05
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0829204-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Reis Silva - Ré: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
21/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 21:48
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0829204-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Reis Silva - Ré: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 125-267, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 16:27
de Conciliação
-
18/07/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:38
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 14:07
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 01:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 14:29
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:00
Tutela Provisória
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15/05/2024 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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