TJMS - 0843598-21.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:38
Certidão
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27/08/2025 14:38
Recurso Eletrônico Baixado
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843598-21.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Rildo Benites Duque Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Diogo Ibrahim Campos (OAB: 13296/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2025 11:59
Processo Dependente Cadastrado
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10/07/2025 10:11
Incidente em Processamento
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08/07/2025 13:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/07/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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07/07/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843598-21.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Rildo Benites Duque Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Diogo Ibrahim Campos (OAB: 13296/MT) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ENCARGOS LEGAIS - MANTIDOS - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A cobrança indevida de valores por meio de desconto em benefício previdenciário gera enriquecimento ilícito, devendo, portanto, a requerida restituir, em dobro, a parte autora.
II - A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor e,
por outro lado, o enriquecimento sem causa do ofendido.
Na hipótese, entendo que o quantum arbitrado pelo magistrado de origem (R$ 5.000,00) não comporta majoração.
III - A partir de 28/08/2024, a correção e os juros de mora devem obedecer aos ditames da Lei n. 14.905/24 que, alterando o art. 406do CC/02, estabeleceu que os juros legais corresponderão à Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (já que a Taxa Selic engloba juros e correção), ao passo que a atualização deve corresponder ao IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
IV - Na hipótese dos autos, a fixação doshonoráriosem R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) está em conformidade com o art. 85 do CPC/15 e não resulta em valor desproporcional ou irrisório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 16:19
Julgamento Virtual Finalizado
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03/07/2025 16:19
Provimento em Parte
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01/07/2025 04:02
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843598-21.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rildo Benites Duque Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Diogo Ibrahim Campos (OAB: 13296/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 10:17
Incluído em pauta para 30/06/2025 10:17:19 local.
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11/06/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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11/06/2025 01:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/06/2025 00:01
Publicação
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10/06/2025 15:30
Remessa à Imprensa Oficial
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09/06/2025 17:56
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:55
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 17:54
Processo Cadastrado
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09/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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