TJMS - 0826478-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:36
Prazo em Curso
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21/08/2025 10:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:21
Documento Digitalizado
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08/08/2025 11:20
Documento Digitalizado
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05/08/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 18:49
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
11/07/2025 09:41
Prazo em Curso
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11/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 14:48
Emissão da Relação
-
08/05/2025 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 10:16
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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18/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
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24/02/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 10:56
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Souza Annes (OAB 10953/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0826478-62.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Associação Municipal Atletico Clube - Amac - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, acolhe-se a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 51/54, a fim de reconhecer-se o excesso de execução apontado, e declarar como devida a quantia de R$ 146.930,45, atualizada até abril de 2024, nos termos dos cálculos de fls. 55.
Condena-se a parte exequente, ora impugnada, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada no valor de 20% sobre o excesso apurado.
Intime-se a executada para que deposite nos autos, no prazo de cinco dias, o valor acima reconhecido como devido, atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido da multa e honorários previstos no art. 523,§1º do CPC, pois segundo entendimento adotado pelo STJ e pelo TJ/MS, o depósito de valores, no caso, apólice de fls. 61/68, tão somente para garantia do juízo, não configura o pagamento voluntário da obrigação ou afasta os encargos previstos no art. 523, §1º do CPC.
Com o depósito ou decurso do prazo in albis, intime-se a exequente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Em caso de inércia da parte interessada, não obstante intimada para manifestação, aguarde-se em cartório o decurso do prazo de trinta dias.
Decorrido tal prazo sem efetiva manifestação nos autos, intime-se pessoalmente a parte inerte para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc.
III, c/c §1º, do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
14/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:37
Emissão da Relação
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17/01/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 16:05
Outras Decisões
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12/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:44
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Souza Annes (OAB 10953/MS) Processo 0826478-62.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Associação Municipal Atletico Clube - Amac - Manifeste-se o credor quanto a petição do executado, no prazo de 15 dias. -
02/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2024 07:39
Emissão da Relação
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02/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2024 13:50
Prazo em Curso
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07/06/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 15:26
Emissão da Relação
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04/06/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 18:12
Despacho Saneador
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30/04/2024 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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