TJMS - 0809234-28.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 05:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:50
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809234-28.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Mendes da Silva - Exectdo: Banco Ficsa S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores (desde que exista procuração para tanto)/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Determino o levantamento do valor de R$1.850,00 (com seus acréscimos) à Perita.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
04/12/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809234-28.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Mendes da Silva - Exectdo: Banco Ficsa S/A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 06:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 08:15
Evolução da Classe Processual
-
26/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/10/2024 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 18:45
Processo Reativado
-
17/10/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
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16/10/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:56
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 03:50
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0809234-28.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Mendes da Silva - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
14/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809234-28.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Mendes da Silva - Réu: Banco Ficsa S/A - Isso posto, resolvendo o mérito da lide na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela concedida, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de: a) reconhecer a inexistência jurídica do contrato discutido no feito, e, por conseguinte, a inexistência dos débitos dele decorrentes, cancelando-se o mesmo; b) condenar o réu a restituir à parte autora, de forma simples, os valores das parcelas indevidamente descontadas, corrigidas a partir de cada desconto indevido pelo IGPM e com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação e c) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação e correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir do arbitramento.
Condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor do proveito econômico obtido (soma do valor declarado inexistente com a quantia referente à condenação em danos morais).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IGPM, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC) ao mês até o efetivo pagamento.
Determino o levantamento do valor de R$1.850,00 (com seus acréscimos legais) em favor da Perita e do valor R$4.007,23 (com seus acréscimos legais) em favor do demandado, ambas quantias depositadas na subconta. -
01/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 18:25
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:21
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2022 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:54
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:54
Decisão ou Despacho
-
24/11/2022 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 23:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2022 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 05:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:36
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:43
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2021 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2021 21:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2021 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2021 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 19:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:40
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:40
Decisão ou Despacho
-
06/08/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2021 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2021 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 12:14
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 17:12
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2021 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2021 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/03/2021 15:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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