TJMS - 0837753-42.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837753-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: RG.
Engenharia Limitada Repre.
Legal: René Miguel Filho Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Apelante: René Miguel Filho Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Omint Serviços de Saúde Ltda Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) Advogado: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) EMENTA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE ILEGITIMIDADE - NÃO CONHECIDA - MÉRITO - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE VALORES PELA AUTORA A TERCEIROS ATRAVÉS DE BOLETO - FATO QUE FOGE DA POSSIBILIDADE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORTUITO EXTERNO - NEXO CAUSAL ROMPIDO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO E DA VÍTIMA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada.
Preliminar afastada.
II - As contrarrazões são instrumento de resistência à pretensão recursal, não podendo, portanto, solicitar a concessão de providência jurisdicional em favor do recorrido.
Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida.
III - Considerando que a emissão de boleto se deu por atuação dos requerentes, em decorrência de fraude por terceiro identificado, sem qualquer participação das requeridas ou possibilidade de constatação de esquema fraudulento, tem-se por rompido o nexo de causalidade, em virtude de excludente de responsabilidade A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:05
Não-Provimento
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27/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:38
Inclusão em Pauta
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14/02/2025 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 16:07
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 16:01
Deliberação em Sessão
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05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:21
Inclusão em pauta
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13/01/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/01/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837753-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: RG.
Engenharia Limitada Repre.
Legal: René Miguel Filho Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Apelante: René Miguel Filho Advogado: Edlaine N.
L.
Valiente (OAB: 21623/MS) Advogado: Samuel Medeiros Fernandes de Almeida (OAB: 20595/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Omint Serviços de Saúde Ltda Advogado: Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) Advogado: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 14:41
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 14:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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