TJMS - 0809068-22.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
16/07/2025 16:41
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:42
Emissão da Relação
-
11/07/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:54
Prazo em Curso
-
15/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0809068-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - Exectdo: Arino Marques Júnior - Retifico a decisão de fl. 316 e determino o levantamento da constrição realizada no veículo marca TOYOTA, modelo SW4 SRX 4x4, ano 2021/2021, chassi 8AJBA3FS9M0297256, placa CVI0F70, via RENAJUD, efetuado às fls. 290/291, o que faço nos termos do artigo 7º-A, do Decreto-Lei 911/69, haja vista a constrição ter recaído sobre os direitos do veículo e não sobre sua propriedade, frente ao contrato de alienação fiduciária em garantia.
Estendo os efeitos em relação aos demais veículos, pois também alienados fiduciariamente, devendo a parte autora se manifestar em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Intime-se Banco J Safra S/A para juntar aos autos o extrato do contrato realizado com Arino Marques Júnior, informando se o veículo já foi vendido, prestando contas quanto a existência de eventual saldo credor/devedor da parte ré.
Intimem-se. -
14/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 13:48
Emissão da Relação
-
09/04/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 17:58
Proferida decisão interlocutória
-
09/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0809068-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - Exectdo: Arino Marques Júnior - Justifique a parte autora o requerimento de fls. 323/324, considerando a constrição de fls. 237/238.
Nos termos do art. 830, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, o arresto referido está convolado em penhora, devendo seguir como tal, doravante.
Cumpra-se, na íntegra, a decisão de fls. 323/324.
Intimem-se -
08/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 14:18
Emissão da Relação
-
03/04/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:40
Prazo em Curso
-
21/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:38
Prazo em Curso
-
19/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
18/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 14:40
Emissão da Relação
-
14/02/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 16:30
Prazo em Curso
-
13/01/2025 02:06
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB 20315/MS) Processo 0809068-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - Exectdo: Arino Marques Júnior - Fls. 295/298: manifeste-se a parte credora, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
10/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 07:41
Emissão da Relação
-
18/12/2024 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS) Processo 0809068-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - Exectdo: Arino Marques Júnior - Exclua-se o sigilo da peça, alocando-a nos autos com observância à cronologia das manifestações.
Registre-se a constrição sobre os bens indicados à fl. 273, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Notifiquem-se as credoras apontadas à fl. 280 a respeito da penhora.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
17/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 13:09
Emissão da Relação
-
05/12/2024 12:41
Juntada de Informações
-
05/12/2024 12:41
Juntada de Informações
-
05/12/2024 12:41
Juntada de Informações
-
05/12/2024 12:41
Juntada de Informações
-
05/12/2024 12:41
Juntada de Informações
-
05/12/2024 12:41
Juntada de Informações
-
05/12/2024 12:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS) Processo 0809068-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - Exectdo: Arino Marques Júnior - Item 3 - fl. 273: traga o exequente, em 15 (quinze) dias, as instituições financeiras credoras, com os respectivos endereços de correspondência.
Intimem-se -
02/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 15:53
Emissão da Relação
-
29/11/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:54
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
26/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 11:58
Emissão da Relação
-
18/11/2024 06:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 17:22
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 07:43
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 07:43
Emissão da Relação
-
19/09/2024 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
06/09/2024 09:30
Prazo em Curso
-
05/09/2024 13:08
Prazo em Curso
-
04/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 17:21
Emissão da Relação
-
29/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS) Processo 0809068-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - "A constrição de bens, na abrangência requerida às fls. 225/228 caracterizará, inegavelmente, excesso de penhora já que a dívida atualizada é no montante de R$ 365.939,71 (trezentos e sessenta e cinco mil novecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) e apenas o imóvel indicado às fls. 117/122 teria sido adquirido pelo valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Assim, defiro, por ora, a penhora do bem imóvel apontado pela parte exequente às fls. 117/122 e, para a sua implementação, deverá a serventia observar as seguintes deliberações: a) lavre-se termo de penhora sobre o imóvel indicado nos autos, conforme estabelecido pelo artigo 838, caput, do Código de Processo Civil, devendo dele constar os elementos estabelecidos nos seus respectivos incisos. b) em havendo mais de um bem, deverão ser feitos termos individuais (artigo 839, parágrafo único, CPC). c) deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, conforme estabelecido pelo artigo 840, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. d) se o bem constrito for imóvel rural, deverá a parte exequente ser nomeada depositária do bem, sendo que, em havendo interesse da parte executada em assumir tal múnus, deverá apresentar caução idônea, nos moldes do artigo 840, inciso III, do Código de Processo Civil. e) nos casos acima referidos, em manifestando a parte exequente sua anuência, poderá a parte executada ser nomeada depositária (artigo 840, § 2º, CPC). f) implementada a penhora, providencie-se a intimação da parte executada a respeito do ato na pessoa do seu patrono (artigo 841, § 1º, CPC) ou, não havendo advogado constituído, pessoalmente, pelo correio - AR-MP (artigo 841, § 2º, CPC), salvo se não atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, caso em que haverá de ser expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso, observando a serventia a disposição do artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. g) alterando o seu endereço sem informar onde poderá ser localizada para os demais atos processuais, ter-se-á a parte executada por intimada no endereço informado nos autos (artigo 840, § 4º, CPC). h) em sendo casada a parte executada, deverá a parte exequente informar a qualificação do respectivo cônjuge, providenciando-se a sua intimação, também pelo correio AR/MP, ficando dispensada a medida se a parte for casada sob o regime de separação absoluta de bens (artigo 842 CPC), o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente. i) estando o imóvel em condomínio, deverão ser intimados os demais condôminos a respeito da constrição, o mesmo se dando quanto ao credor de direito real em garantia em havendo algum registro sobre o bem. j) expeça-se mandado de avaliação, intimando-se as partes pelo Diário da Justiça quanto ao seu resultado.
Para a constrição dos demais bens, deverá a parte exequente justificar a medida, sendo insuficiente a mera alegação de inadimplemento da dívida. Às providências.
Intimem-se." -
20/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 09:24
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 09:24
Emissão da Relação
-
09/08/2024 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 12:48
Despacho Saneador
-
07/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS) Processo 0809068-22.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - "Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Às providências.
Intimem-se." -
05/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 07:32
Emissão da Relação
-
23/07/2024 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
22/07/2024 16:08
Juntada de NULL
-
19/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:20
Informação do Sistema
-
14/06/2024 15:24
Prazo em Curso
-
10/06/2024 11:51
Prazo em Curso
-
29/05/2024 18:59
Prazo em Curso
-
29/05/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2024 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
20/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 06:54
Autos preparados para expedição
-
20/05/2024 06:52
Emissão da Relação
-
13/05/2024 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 09:31
Outras Decisões
-
10/05/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/05/2024 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/05/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
09/05/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 15:44
Emissão da Relação
-
08/05/2024 15:44
Juntada de NULL
-
17/04/2024 17:02
Prazo em Curso
-
17/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:33
Documento Digitalizado
-
17/04/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/04/2024 11:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
12/04/2024 17:23
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 16:03
Emissão da Relação
-
10/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:54
Prazo em Curso
-
23/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:25
Transferência de Processo - Saída
-
21/02/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
20/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 16:27
Emissão da Relação
-
19/02/2024 16:26
Juntada de Informações
-
19/02/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
05/02/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:25
Emissão da Relação
-
29/01/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 12:00
Prazo em Curso
-
18/01/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
17/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 09:14
Emissão da Relação
-
27/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 19:30
Prazo em Curso
-
03/11/2023 19:27
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 11:30
Expedição em análise para assinatura
-
14/09/2023 02:07
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
13/09/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 09:46
Autos preparados para expedição
-
12/09/2023 09:46
Emissão da Relação
-
23/08/2023 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 18:57
Recebida petição inicial
-
21/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/08/2023 07:01
Informação do Sistema
-
18/08/2023 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/08/2023 22:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/08/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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