TJMS - 0806630-63.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/08/2025 18:52
Prazo em Curso
-
30/07/2025 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
07/07/2025 14:09
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 17:20
Emissão da Relação
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02/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Apelação
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07/06/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:06
Prazo em Curso
-
06/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 13:50
Emissão da Relação
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02/06/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:37
Registro de Sentença
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02/06/2025 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
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19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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11/02/2025 06:37
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willen Silva Alves (OAB 12795A/MS), Ana Carolina Moro (OAB 44694/PR), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806630-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cassia Barbosa dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Fica a parte intimada para manifestar-se sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 15:20
Emissão da Relação
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31/01/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 06:51
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willen Silva Alves (OAB 12795A/MS), Ana Carolina Moro (OAB 44694/PR), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806630-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cassia Barbosa dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Sentença de fls. 223/231: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar a parte ré à restituição em dobro à autora da quantia de R$ 7.086,09 (sete mil, oitenta e seis reais e nove centavos), relativamente aos valores cobrados e pagos indevidamente, nos termos da fundamentação supra, quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos).
Dada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC vigente, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta precipuamente ao trabalho desenvolvido, a inexistência de instrução processual e ao tempo de tramitação do feito, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do equivalente desse valor e a parte requerida com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes, além das custas e despesas processuais nessas mesmas proporções, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivando-se estes autos com as cautelas de praxe. " -
24/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 18:27
Emissão da Relação
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23/01/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:25
Registro de Sentença
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23/01/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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24/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:06
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Willen Silva Alves (OAB 12795A/MS), Ana Carolina Moro (OAB 44694/PR), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806630-63.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cassia Barbosa dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação do despacho de fls.216: "Considerando o disposto no art. 357, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interese na audiência de tentativa de concilação. Às providências e intimações necessárias." -
02/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 07:02
Emissão da Relação
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22/07/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
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16/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:13
Prazo em Curso
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23/04/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 11:52
Emissão da Relação
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15/04/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 15:56
Prazo em Curso
-
27/03/2024 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2024 17:08
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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26/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 18:31
Expedição de NULL.
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30/01/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 18:13
Prazo em Curso
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30/01/2024 17:33
Expedição de Carta.
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30/01/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 13:47
Expedição em análise para assinatura
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29/01/2024 13:37
Emissão da Relação
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29/01/2024 13:36
Emissão da Relação
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26/01/2024 16:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/01/2024 15:24
Prazo em Curso
-
26/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2024 05:00:00, 2ª Vara Cível.
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26/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/01/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
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21/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
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25/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2023 12:24
Emissão da Relação
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13/09/2023 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/09/2023 07:02
Informação do Sistema
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09/09/2023 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/09/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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