TJMS - 0809566-21.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 18:46
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 18:46
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585SP), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0809566-21.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogério Brandão Martins - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Aguarde-se o decurso do prazo das vias impugnativas em relação à decisão de fls. 328/327 e voltem conclusos para análise do requerimento apresentado às fls. 328/330.
Intimem-se -
29/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 13:08
Não-Acolhimento
-
02/05/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585SP), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0809566-21.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogério Brandão Martins - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - despacho fl 283.
Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
20/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 09:03
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:44
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:24
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 12:24
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 15:49
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:48
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 15:48
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 0801099-19.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inadir Eliza dos Santos - Ré: Banco Daycoval S/A - Sent. de fls. 145-161: (...) Frente ao exposto, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a pretensão formulada por Inadir Eliza dos Santos nos autos do presente pedido de revisão de cláusula contratual proposta em face de Banco Daycoval S/A, e o faço para declarar a inexistência da relação jurídica decorrente da contratação do cartão de crédito consignado de nº 53-1575068/22 realizados entre as partes e, por consequência, anular o saque/empréstimo realizado: R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais) em 27/09/2022 (fl. 97).Por consequência lógica da anulação, tendo a autora pago valores superiores ao crédito tomado, determino a compensação entre o débito decorrente do saque/empréstimo realizado - R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais) - com os valores pagos pela consumidora, que nesta data perfazem R$ 2.735,92 (dois mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), que deverão ser calculados até o cumprimento da anulação do contrato ou até o término do pagamento do contrato, o que sobrevier primeiro.
Determino, ainda, que os valores sacados/emprestados e aqueles pagos pela consumidora sejam atualizados monetariamente pelo IGP-M/FGV, com a incidência de juros remuneratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês), calculados a partir do efetivo desembolso.Condeno o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por dano moral, devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), e juros moratórios de 12% ao ano, incidentes a partir da citação.Por fim, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que os patronos das partes lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, bem como o tempo despendido para tanto, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:36
Decorrido prazo de parte
-
26/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 12:12
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:03
Retificação de Classe Processual
-
07/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:01
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 19:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 19:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:07
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 17:04
de Conciliação
-
22/02/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 15:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 15:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 15:47
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 13:37
de Conciliação
-
09/11/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 14:26
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
02/10/2023 13:15
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 12:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 12:20
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:56
Decisão ou Despacho
-
12/09/2023 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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