TJMS - 0802845-68.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Andrade Hibler - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
As custas foram pagas (f. 207).
Sem honorários, visto que o pagamento foi feito dentro do prazo legal.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado às f. 200/202, observando-se os dados bancários indicados na f. 204.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:27
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/05/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, R$ 1.993,48 -
04/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 13:28
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:26
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
12/11/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Andrade Hibler - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) determinar à parte ré que providencie a emissão de carta de anuência para cancelamento do protesto, cabendo ao autor apresentar o documento ao cartório respectivo e efetuar pagamento dos emolumentos respectivos, convalidando a liminar de f. 33/38. b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0802845-68.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Andrade Hibler - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
02/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:41
Apensado ao processo numero do processo
-
17/07/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:56
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:38
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/04/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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