TJMS - 0833213-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 10:44 Juntada de tipo de documento 
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                                            20/05/2025 07:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            28/04/2025 08:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/04/2025 00:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Eduardo Varao Chaves (OAB 460119/SP) Processo 0833213-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Christian Thalles Salomão do Nascimento - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
 
 Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Christian Thalles Salomão do Nascimento, R$ 1.506,26
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                                            31/03/2025 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 10:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 09:59 Realizado cálculo de custas 
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                                            31/03/2025 09:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/03/2025 09:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/03/2025 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 09:53 Transitado em Julgado em data 
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                                            24/02/2025 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 20:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/02/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 17:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/02/2025 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 17:16 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            23/01/2025 06:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/01/2025 03:00 Decorrido prazo de parte 
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                                            05/12/2024 06:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Eduardo Varao Chaves (OAB 460119/SP) Processo 0833213-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Christian Thalles Salomão do Nascimento - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que a parte intimada a comprovar a sua hipossuficiência apresentou apenas pedido de suspensão do feito, tendo o prazo requerido expirado, intime-se a parte autora para diligenciar em quinze dias o recolhimento das custas iniciais e, caso não o faça, a consequência será a prevista no art. 290, do Código de Processo Civil, que prevê "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". 2 - Com ou sem o recolhimento das custas, tornem conclusos para deliberações.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/11/2024 20:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/11/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 17:29 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 16:54 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/09/2024 06:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/08/2024 16:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/08/2024 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Eduardo Varao Chaves (OAB 460119/SP) Processo 0833213-14.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Christian Thalles Salomão do Nascimento - Vistos, etc. 1 - O AUTOR requereu a concessão da gratuidade da justiça, trazendo aos autos tão somente a declaração de hipossuficiência econômica. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
 
 Na espécie, nota-se que o autor apenas apontou sua profissão, bem como não apresentou qualquer documento que indique sua condição econômica a fim de justificar a concessão do benefício.
 
 Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
 
 Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação [o que deve ser certificado], desde já fica indeferido/revogado o benefício, devendo a serventia promover a devida intimação para recolhimento de custas na forma do art. 290, do CPC. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/08/2024 20:56 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/08/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 15:22 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2024 12:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/06/2024 12:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/06/2024 12:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/06/2024 12:39 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/06/2024 04:35 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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