TJMS - 0802577-14.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:22
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS) Processo 0802577-14.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Monica Pessoa Gonçalves - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/11/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 06:16
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB 15123/MS) Processo 0802577-14.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Monica Pessoa Gonçalves - Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
02/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:46
Juntada de tipo de documento
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30/04/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 21:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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