TJMS - 0802621-33.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em "data"
-
26/05/2025 12:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802621-33.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Apelado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO DO BRASIL S/A - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) - MANTIDO - APELO NÃO PROVIDO.
No caso dos autos, os documentos colacionados pela instituição financeira tratam-se apenas de contrato de abertura de conta corrente e extratos bancários do autor.
Não há comprovação de liberação de valores no extrato do mês correspondente.
Apelo do banco não provido.
RECURSO ADESIVO DO AUTOR - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO - MANTIDA - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA QUE INCIDAM OS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
No que tange à incidência dos juros de mora, tratando-se de relação extracontratual a orientação quanto ao termo inicial dos juros moratórios é a contar da data do evento danoso (Súmula 54do Superior Tribunal de Justiça).
Quanto à correção monetária do valor da condenação, por envolver responsabilidade civil extracontratual, incide desde o arbitramento, conforme decidiu o magistrado.
Assim, mantenho a sentença neste ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento a apelação de Banco do Brasil S/A. e deram parcial provimento ao recurso de Alan Jordan S.
Garcia, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:09
Não-Provimento
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20/05/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:18
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802621-33.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelante: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Apelado: Alan Jordan Santos Garcia Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Claudevano Cândido da Silva (OAB: 18187/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 14:10
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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