TJMS - 0803551-88.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 01:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/09/2024.
-
05/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0803551-88.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albertina Maria da Conceição de Paula - Réu: ABCB - Clube de Benefícios - Intimação da parte para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. -
23/08/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Apelação
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Marcia Ramos dos Santos (OAB 111991/SP) Processo 0803551-88.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Albertina Maria da Conceição de Paula - Réu: ABCB - Clube de Benefícios - Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos iniciais procedentes, em parte, para: A) declarar a inexistência dos débitos impugnados; a parte requerida deverá efetuar a restituição de eventuais valores descontados indevidamente da parte autora, referentes às supostas contratações indicadas na exordial, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do desconto indevido, respeitada a prescrição quinquenal.
B) condenar a parte requerida ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, ambos a partir da data desta sentença de arbitramento (a correção com base na Súmula de n. 362 do e.
Superior Tribunal de Justiça); C) no mais, em consequência da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:17
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:16
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 23:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:05
Expedição de Carta.
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10/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:36
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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