TJMS - 0806603-92.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:22
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
25/08/2025 18:20
Transitado em Julgado em data
-
25/08/2025 18:20
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/11/2024 17:37
Remessa para o TRF 3ª Região
-
18/11/2024 09:08
Prazo em Curso
-
11/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/11/2024 09:45
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0806603-92.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irene Pereira de Souza - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 226/228. -
22/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 14:18
Emissão da Relação
-
17/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Apelação
-
16/09/2024 09:45
Juntada de Informações
-
15/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:19
Prazo em Curso
-
05/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0806603-92.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irene Pereira de Souza - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta e se subsume, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para, concedendo neste momento a tutela de urgência incidental a Irene Pereira de Souza, parte já qualificada, determinar concessão da aposentadoria por invalidez, desde a data do indeferimento administrativo (f. 18 -22/09/2023), correspondentemente a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei 8.213/91, observado o disposto no seu § 2º.
E em razão da tutela, as providências de implantação do benefício para percepção das parcelas a partir do vencimento seguinte deverão ser procedidas no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, inclusive com comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00.
Nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/09, deverão incidir para fins de correção monetária e compensação da mora, uma única vez, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação até 25-3-2015.
Após, deverá incidir o IPCA (índice de preços ao consumidor amplo especial) para fins de correção monetária (Tese n. 905, julgada sob o rito de recursos repetitivos pelo e.
STJ, nos termos dos seguintes julgados: REsp 1495146/MG, REsp 1492221/PR, REsp nº 1495144/RS, REsp nº 1495144/RS, DJ: 20-3-2018).
No mais, determino seja aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para efeito de juros e correção monetária, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (9-12-21).
Condeno o requerido no pagamento de custas, consoante preceitua o art. 24, §1º, da Lei 3.779/09, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, já que, a toda evidência, a condenação não ultrapassará o limite de 200 (duzentos) salários mínimos, e Súmula 111 do STJ.
Também atribuo ao réu a responsabilidade pelos honorários periciais, que já foram solicitados.
Sem remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 12:46
Emissão da Relação
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06/06/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:22
Registro de Sentença
-
06/06/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 16:43
Emissão da Relação
-
09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:33
Documento Digitalizado
-
19/04/2024 15:42
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:40
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 16:20
Emissão da Relação
-
17/04/2024 16:19
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 15:51
Prazo em Curso
-
03/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:07
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:53
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 16:53
Emissão da Relação
-
08/02/2024 16:12
Prazo em Curso
-
08/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 15:02
Documento Digitalizado
-
03/02/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:37
Prazo em Curso
-
25/01/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 13:51
Autos preparados para expedição
-
23/01/2024 13:50
Emissão da Relação
-
22/01/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 16:02
Tutela Provisória
-
20/01/2024 06:05
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 18:09
Informação do Sistema
-
19/12/2023 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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