TJMS - 0804038-69.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela Oliveira (OAB 40903/ES) Processo 0804038-69.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlei Espindola dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Sentença de fls.218: Vistos etc., Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 209/212, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Procedimento Comum Cível que Dirlei Espindola dos Santos move(m) em face de Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda e outro, com resolução de mérito.
Observo que, tratando-se de obrigação solidária pela cadeia de consumo, a quitação da dívida por um devedor solidário extingue a obrigação em relação ao co-devedor, consoante o disposto no § 3º do art. 844 do CC, não sendo cabível o prosseguimento da demanda em relação ao correu Banco Bradesco S/A, ante a ausência de interesse processual.
Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
03/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:44
Homologada a Transação
-
18/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
29/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Apelação
-
27/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Apelação
-
06/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Gabriela Oliveira (OAB 40903/ES) Processo 0804038-69.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dirlei Espindola dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Sentença de fls.171/180: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito, para declarar a nulidade do(s) contrato(s) de seguro que gerou os descontos na conta bancária da autora, mantida junto ao Banco Bradesco S/A, que teria sido firmado entre a parte autora Dirlei Espindola dos Santos e Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda.
Como corolário natural, determino à requerida que promova a restituição dos valores indevidamente descontados da conta bancária da parte autora, em dobro, corrigida pelo IGPM/FGV, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela, na forma das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Condeno ainda a requerida ao pagamento à autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre os quais fluirão correção monetária pelo IGPM/FGV, a partir desta data, e juros da mora no percentual de 1% a.m. com incidência a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), assim entendida a data do primeiro desconto em sua conta bancária, 06/10/2020 (p. 67).
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento integral das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
05/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:26
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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19/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/06/2024.
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07/06/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:30
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 12:30
Expedição de Carta.
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06/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
24/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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