TJMS - 0803258-84.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:26
Prazo em Curso
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16/09/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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12/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 17:46
Emissão da Relação
-
08/09/2025 13:25
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:18
Prazo em Curso
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18/08/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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30/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:59
Prazo em Curso
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22/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:41
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 12:17
Emissão da Relação
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15/07/2025 23:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:57
Documento Digitalizado
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09/07/2025 17:53
Cobrança exaurida no GECOF
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09/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:41
Prazo em Curso
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10/06/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0803258-84.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Creuza Torres Eloy da Silva - Intime-se o exequente acerca da certidão de fl. 106, bem como para requerer o que entender de direito. -
09/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 13:51
Emissão da Relação
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30/05/2025 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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30/04/2025 10:45
Prazo em Curso
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10/04/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 13:57
Prazo em Curso
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03/04/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 14:18
Expedição de Carta.
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25/03/2025 19:12
Expedição em análise para assinatura
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25/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/03/2025 10:12
Autos preparados para expedição
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24/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0803258-84.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Creuza Torres Eloy da Silva - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
21/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 15:25
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 09:36
Emissão da Relação
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19/03/2025 14:34
Evolução da Classe Processual
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18/03/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 13:55
Prazo em Curso
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12/03/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 14:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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11/03/2025 14:41
Emissão da Relação
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25/02/2025 12:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/02/2025 12:52
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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16/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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16/12/2024 13:14
Prazo em Curso
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13/11/2024 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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22/10/2024 10:55
Prazo em Curso
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21/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 08:00
Emissão da Relação
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10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Apelação
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26/09/2024 12:26
Prazo em Curso
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23/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 11:07
Emissão da Relação
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02/09/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:01
Registro de Sentença
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02/09/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
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09/08/2024 10:00
Prazo em Curso
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02/08/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 12:17
Emissão da Relação
-
22/07/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 15:26
Prazo em Curso
-
01/07/2024 15:14
Expedição de Carta.
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28/06/2024 19:54
Expedição em análise para assinatura
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21/06/2024 22:07
Autos preparados para expedição
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14/06/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/06/2024 18:52
Despacho Saneador
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10/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
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10/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2024 15:04
Informação do Sistema
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10/06/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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