TJMS - 1401018-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 10:28
Baixa Definitiva
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26/04/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 09:00
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401018-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Francisco Somera Advogado: Hugo Fanaia de Medeiros Somera (OAB: 14997/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE UNIMED - CONCESSÃO DE MEDICAMENTO - DOENÇA GRAVE PULMONAR - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DA DOENÇA DO AUUTOR CONFORME ORIENTAÇÃO DO MÉDICO QUE O ACOMPANHA - ROL DA ANS - EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS DE EFICÁCIA NO TRATAMENTO DA DOENÇA - MATÉRIA DOS EMBARGOS JÁ DEBATIDAS NO CORPO DO ACÓRDÃO OBJURGADO - REDISCUSSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/03/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 01:11
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401018-61.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Francisco Somera Advogado: Hugo Fanaia de Medeiros Somera (OAB: 14997/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:46
Conclusos para decisão
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23/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401018-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Francisco Somera Advogado: Hugo Fanaia de Medeiros Somera (OAB: 14997/MS) - AGRAVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CONCESSÃO DE MEDICAMENTO - DOENÇA GRAVE - FÁRMACO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DO AUTOR, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA - TRATAMENTO INDICADO POR PROFISSIONAL NECESSÁRIO À SAÚDE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVIDO. -Havendo verossimilhança nas alegações, bem como elemntos que evidenciam a probabilidade do direito do autor/conveniado, faz-se necessária existência do contrato de assistência médica como solicitado pelo autor e concedido de plano em sede de tutela pelo juízo de piso. - Probabilidade de ocorrência de danos irreparáveis à saúde do agravado.
Agravo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401018-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Francisco Somera Advogado: Hugo Fanaia de Medeiros Somera (OAB: 14997/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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