TJMS - 0807226-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:51
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS) Processo 0807226-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rozário Formaturas Ltda - Intimação da r. sentença da página 80:...Vistos, etc...A parte exequente, intimada para indicar bens passíveis de penhora, limitou-se a requerer a sua busca por meio da utilização do sistema SISBAJUD.
O referido sistema, entretanto, já fora anteriormente utilizado, sem que se tenha obtido sucesso, não havendo elementos concretos atuais que permitam concluir pela probabilidade de sucesso de uma nova tentativa.
Ademais, verifica-se, mesmo após diversas tentativas, não foi possível a localização de bens suficientes para a satisfação do débito.
Assim, conclui-se que a parte exequente não tem conhecimento de bens da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada.
Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora impossibilitando o andamento do feito.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
09/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 13:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS) Processo 0807226-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rozário Formaturas Ltda - Intimação da parte exequente através de seu patrono(a) para no prazo de cinco dias manifestar, sob pena de extinção e arquivamento, sobre a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça da página 70 -
10/01/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:46
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:00
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2024 12:35
Juntada de tipo de documento
-
01/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
01/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS) Processo 0807226-37.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rozário Formaturas Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
30/07/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2024 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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25/05/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:35
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
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24/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2024 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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