TJMS - 0812139-69.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:53
Certidão
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07/08/2025 12:53
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812139-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Valderlucy Faria Leite Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Advogado: Marco Aurélio Mello Moreira (OAB: 35572/RS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812139-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Valderlucy Faria Leite Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Advogado: Marco Aurélio Mello Moreira (OAB: 35572/RS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812139-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Valderlucy Faria Leite Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Advogado: Marco Aurélio Mello Moreira (OAB: 35572/RS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812139-69.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Valderlucy Faria Leite Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Advogado: Marco Aurélio Mello Moreira (OAB: 35572/RS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 11:55
Processo Dependente Cadastrado
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01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 09:21
Incidente em Processamento
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29/06/2025 06:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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29/06/2025 06:39
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/06/2025 06:39
Certidão
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29/06/2025 01:27
Certidão
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18/06/2025 12:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/06/2025 12:34
Certidão
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18/06/2025 12:34
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/06/2025 12:30
Certidão
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18/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/06/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
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17/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812139-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valderlucy Faria Leite Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Advogado: Marco Aurélio Mello Moreira (OAB: 35572/RS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - INCAPACIDADE NÃO CONFIGURADA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUE ATESTOU AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Restando demonstrado por laudo pericial que o segurado não possui incapacidade permanente decorrente de acidente, não há falar em recebimento de indenização securitária, quando a apólice do seguro contratado é expressa acerca da cobertura de hipótese de invalidez permanente por acidente - IPA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2025 10:03
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 16:07
Julgamento Virtual Finalizado
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12/06/2025 16:07
Não-Provimento
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10/06/2025 06:30
Certidão de Publicação - DJE
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10/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 16:01
Remessa à Imprensa Oficial
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09/06/2025 15:47
Incluído em pauta para 09/06/2025 03:47:53 local.
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06/05/2025 16:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:08
Certidão
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11/03/2025 01:01
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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11/03/2025 01:01
Certidão
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28/02/2025 11:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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28/02/2025 11:36
Certidão
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28/02/2025 11:36
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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28/02/2025 00:24
Certidão
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28/02/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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28/02/2025 00:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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28/02/2025 00:24
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812139-69.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Valderlucy Faria Leite Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 13449/RS) Advogado: Marco Aurélio Mello Moreira (OAB: 35572/RS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul TerIntCer: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2025 07:40
Remessa à Imprensa Oficial
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26/02/2025 17:40
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 17:38
Processo Cadastrado
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26/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Valderlucy Faria Leite
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