TJMS - 0800228-65.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:16
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 16:16
Emissão da Relação
-
23/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:21
Prazo em Curso
-
11/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 13:35
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:49
Juntada de NULL
-
01/07/2025 16:58
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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29/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:08
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/06/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 13:28
Prazo em Curso
-
16/06/2025 13:27
Prazo em Curso
-
16/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 16:13
Emissão da Relação
-
11/06/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:58
Prazo em Curso
-
04/06/2025 15:49
Prazo em Curso
-
04/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 17:15
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:16
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Costa de Souza (OAB 147808/MG) Processo 0800228-65.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gidalti Silva Gonçalves - Vistos etc. 1.
Preliminares e questões processuais pendentes.
Não existem preliminares, questões processuais pendentes ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, portanto, declaro o processo saneado. 2.
Pontos fáticos e jurídicos controvertidos.
Aptidão física da autora para o exercício das atribuições do cargo de Professor de Anos Iniciais do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Costa Rica/MS, para o qual concorreu no concurso público objeto do Edital n. 001/2021 (pgs. 16/41). 3. Ônus da prova.
O ônus probatório seguirá os ditames da distribuição estática, consoante regra geral do art. 373, I e II, do CPC. 4.
Provas.
Defiro a produção de prova pericial médica (f. 208).
Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos.
Para tanto, nomeio como perito a pessoa jurídica Mauá Serviços Médicos Ltda., devidamente credenciado no CPTEC, devendo manifestar, em 05 (cinco) dias, a aceitação do encargo e indicar profissional de seu quadro para a realização da prova, com a demonstração da qualificação para tanto.
Como a prova foi deferida em proveito da parte autora, beneficiária da gratuidade judiciária (pgs. 86/87), os honorários do perito serão pagos somente ao final da demanda, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em caso de improcedência da pretensão, ou então, pelo réu, na hipótese de procedência do pedido deduzido na inicial, consoante interpretação conjunta do art. 95, § 3º, II, CPC com o art. 2º, § 3º, da Resolução 232/16 do CNJ.
Assim sendo, com fundamento na Resolução n. 232/2016 do CNJ – ante a ausência de regulamentação local acerca das perícias em matéria cível, notadamente porque o Provimento n. 05/2006 da CGJ/MS é somente destinado as perícias criminais – arbitro honorários no valor de R$ 1.850,00, corrigido pelo IPCA-E, anualmente, no mês de janeiro, desde a publicação da resolução, em atenção à tabela de honorários periciais anexa à referida resolução (item 3.3), com elevação de valores autorizada pelo art. 2º, § 4º, deste diploma normativo.
Justifico o arbitramento no valor máximo possível em razão da especialização do perito e da enorme dificuldade em encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do juízo em toda a região nordeste do Estado, mormente em Costa Rica/MS, realidade que conduz à necessidade de valorização da atuação dos médicos que se propõem a cumprir com esse mister, sob pena de frustrar a própria prestação jurisdicional.
Cientifique-se a Fazenda Pública Estadual.
Em caso de aceitação do encargo, desde logo, o perito deverá designar a data, horário e local para a perícia, devendo o requerente ser intimado pessoalmente para comparecimento, munido dos exames e laudos que dispor.
O laudo pericial, que deverá observar os requisitos do art. 473 do CPC, deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias após a realização do exame.
O perito deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar.
Sobrevindo o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, e na mesma oportunidade, as partes deverão indicar se pretendem a produção de outras provas (inclusive oral), justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento, conforme o caso.
Após, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
18/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 09:35
Emissão da Relação
-
10/02/2025 15:04
Prazo em Curso
-
06/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 14:37
Processo saneado
-
23/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:18
Documento Digitalizado
-
11/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Costa de Souza (OAB 147808/MG) Processo 0800228-65.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gidalti Silva Gonçalves - Intimação acerca do despacho de f. 197 e para especificar as provas que deseja produzir, indicando sua pertinência e adequação para o deslinde da controvérsia, conforme determinações de f. 86-87. -
02/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:03
Emissão da Relação
-
30/07/2024 15:46
Prazo em Curso
-
24/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:48
Expedição de Carta.
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22/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:18
Informação do Sistema
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02/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 13:24
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 13:12
Emissão da Relação
-
10/03/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2024 17:09
Tutela Provisória
-
04/03/2024 12:18
Conclusos para decisão
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01/03/2024 15:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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01/03/2024 15:02
Informação do Sistema
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01/03/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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