TJMS - 0801329-74.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Apelação
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11/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB 24961/MS) Processo 0801329-74.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Platero Ferreiro - Posto iso, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, para declarar a nulidade das contratações da requerente Renata Platero Fereiro pelo Município de Costa Rica e, consequentemente, condeno o Município de Costa Rica/MS ao pagamento das verbas de FGTS incidentes sobre a remuneração da requerente no período efetivamente laborado, quantia a ser apurada em liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, observando-se, entretanto, que as verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 13/2021, quando então incidirá, a título de coreção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa SELIC.
Face à sucumbência, condeno o requerido a restituir-lhe todas as custas e despesas procesuais que porventura houver adiantado, bem como a arcar com os honorários advocatícios de seus patronos, os quais postergo a fixação para após a liquidação, com fundamento nos arts. 85, §4º, do Código de Proceso Civil.
Deixo de remeter os autos para rexame necesário, à luz do disposto no art. 496, §4º, inciso I, do Código de Proceso Civil. -
02/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
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31/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 00:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:25
Expedição de Carta.
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25/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:38
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
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11/09/2023 07:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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05/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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