TJMS - 0826716-81.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 11:51
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:04
INCONSISTENTE
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02/10/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826716-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Reginaldo Loureiro Barbosa Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE MANDATO COM FIRMA RECONHECIDA E EXTRATO DE INSCRIÇÃO ATUALIZADO JUNTO AO SCPC E SERASA - PROVIDÊNCIA PARCIALMENTE ATENDIDA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA -IRDRN.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DESUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos atualizados (procuração, declaração de pobreza, declaração de residência, extratos etc) para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras. " - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
E, com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo primevo, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
01/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:17
Prejudicado o recurso
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27/09/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826716-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Reginaldo Loureiro Barbosa Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/09/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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