TJMS - 0825701-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:17
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 19:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
15/09/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/09/2025 21:12
Emissão da Relação
-
10/09/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 16:10
Despacho Saneador
-
10/09/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:24
Prazo em Curso
-
02/09/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 20:00
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 15:53
Juntada de NULL
-
04/07/2025 11:59
Prazo em Curso
-
03/07/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 22:25
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/06/2025 10:42
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 13735-A/MS) Processo 0825701-77.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Vistos, 1.
Defiro o pedido de fl. 110.
Expeça-se mandado de penhora livre a ser cumprido no endereço dos executados indicado na carta precatória. 2.
Com o retorno do mandado, manifeste-se a exequente, em dez dias.
Int. -
10/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 11:04
Emissão da Relação
-
09/06/2025 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/04/2025 13:07
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 19:54
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 13:58
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 11:37
Prazo em Curso
-
27/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 13735-A/MS) Processo 0825701-77.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Vistos, Ante o requerimento retro, aguarde-se o decurso do prazo de sessenta dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a presente ao juízo de origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
25/03/2025 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 19:32
Emissão da Relação
-
06/03/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:42
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 13735-A/MS) Processo 0825701-77.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Vistos, Ciente da citação por hora certa realizada às fl. 93/94.
Vale notar que os atos citatórios praticados pelos Correios devem ser cumpridos pelo Juízo por onde tramita o processo de conhecimento, uma vez que não há limitação da competência territorial para sua prática, conforme se observa pela leitura do art. 247 do CPC: "Art. 247.
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país...".
Assim, o cumprimento do disposto no art. 254 do CPC é atribuição do escrivão ou chefe de secretaria do Juízo Deprecante.
Caso a carta a que se refere o art. 254 do CPC seja cumprida pelo Juízo Deprecado, a precatória somente poderá retornar à Comarca de origem após a juntada do Aviso de Recebimento, o que poderá gerar atraso de mais de mês, ou até mesmo poderá não acontecer, a impor a repetição do envio da correspondência, considerado os tramites do sistema de citação/intimação com aviso de recebimento.
Se o art. 254 do CPC for atendido pelo Juízo deprecante, o prazo para contestar será computado a partir da data da juntada do AR, nos termos do parágrafo § 4º, do art. 231, do CPC: "Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; § 4º Aplica-se o disposto no inciso II docaputà citação com hora certa." Assim sendo, impor o cumprimento do disposto no art. 254, acarretará a demora na devolução da deprecata e imporá o aguardo de prazos maiores para o deslinde da lide, violando, com isso, a garantia fundamental inserta no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante dos argumentos expostos, verifica-se que não há razão para que os atos que podem e devem ser praticados pelo Juízo Deprecante, como é o caso da expedição de carta pelo Correio, sejam realizados por este juízo.
Dessa forma, ante o cumprimento do ato deprecado, devolva-se a presente a origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
25/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 14:02
Emissão da Relação
-
24/02/2025 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 12:15
Despacho Saneador
-
21/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 17:54
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 17:54
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 17:54
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 17:54
Juntada de NULL
-
12/12/2024 15:43
Prazo em Curso
-
12/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 21:26
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2024 07:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/10/2024 16:03
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 10:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cesar Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 13735-A/MS) Processo 0825701-77.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos. -
15/10/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 20:21
Emissão da Relação
-
10/10/2024 14:38
Juntada de NULL
-
04/09/2024 17:26
Prazo em Curso
-
04/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 18:04
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 15:35
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cesar Ricardo Marques Caldeira (OAB 189203/SP), Adalberto Godoy (OAB 13735-A/MS) Processo 0825701-77.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos. -
30/07/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 22:22
Emissão da Relação
-
25/07/2024 12:06
Juntada de NULL
-
12/06/2024 14:12
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
06/06/2024 07:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:04
Prazo em Curso
-
27/05/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
24/05/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 15:03
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
-
15/05/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/05/2024 13:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/05/2024 12:19
Prazo em Curso
-
06/05/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 14:59
Emissão da Relação
-
02/05/2024 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/05/2024 11:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/05/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806527-87.2021.8.12.0001
Ademir da Silva
Thiago Chastel Franca
Advogado: Divoncir Schreiner Maran Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 15:45
Processo nº 0829034-08.2022.8.12.0001
Elcione Ramos Simplicio
Diretor Presidente do Departamento Estad...
Advogado: Hiago Valverde Mattos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2022 17:20
Processo nº 0825696-55.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito Nosso - Sicoob No...
Juizo da Vara Regional de Falencias, Rec...
Advogado: Adalberto Godoy
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 11:42
Processo nº 0842779-60.2019.8.12.0001
Leonidia Faustino Barbosa Gomes
Bv Financeira S/A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2019 13:33
Processo nº 0801603-24.2021.8.12.0004
Banco do Brasil SA
Lucas Acacio Pillon
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2021 15:07