TJMS - 0801153-34.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801153-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Murilo Grande - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - A controvérsia instaurada nos autos circunscreve em torno da: a) responsabilidade contratual da parte requerida em fornecer o tratamento indicado na inicial; b) necessidade de tratamento descrito na inicial (home care). 1.1 Em relação ao primeiro ponto controvertido, trata-se de questão essencialmente jurídica, não demandando dilação probatória.
Entretanto, faculto a apresentação de documentos pelas partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 1.2 De outro lado, no tocante ao segundo ponto controvertido, faz-se necessária a produção da prova pericial, postulada pela parte requerida (fls. 648/651). 2.
Neste ponto, cabe destacar que a relação jurídica mantida entre as partes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor e, por verificar que a parte autora é econômica e tecnicamente hipossuficiente, além de ter acostado aos autos documentos que indicam a verossimilhança de suas alegações, determino a inversão do ônus da prova. 3.
Determinada a inversão do ônus da prova, tal providência não implica, necessariamente, impor à parte requerida o ônus de arcar com os custos da realização da prova pericial, todavia, transfere-lhe as consequência negativas de eventual mau êxito na produção da referida prova técnica. 4.
Para a realização da perícia, nomeio, independente de compromisso, o Dr. Ítalo Araújo, com endereço nesta urbe. 4.1 Arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e determino a intimação da parte ré, solicitante da prova, para, querendo, efetuar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.2 Feito o depósito, intime-se o perito judicial da nomeação, remetendo cópias dos quesitos apresentados por este Juízo e dos eventualmente ofertados pelas partes, solicitando que seja este juízo informado com certa antecedência do dia, local e hora de sua realização, para fins de intimação das partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. 4.3 São quesitos do Juiz: a) O periciado apresenta alguma doença ou lesão? O Sr.
Perito deve expor o diagnóstico provável, bem como indicar o código CID; b) O periciado necessita de atendimento médico em sistema de home care? c) As lesões e/ou doenças apresentadas poderão ser recuperadas ou melhoradas por intermédio de algum outro tratamento médico e/ou cirúrgico, ou por outro meio? O perito deve indicar sucintamente a solução; d) Outros esclarecimentos que entender convenientes. 5.
As partes ficam devidamente intimadas nos termos do art. 465, §1º do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 6.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. 7.
Ainda, indefiro os pedidos formulados às fls. 653/658, porquanto eventual insatisfação com a empresa prestadora de serviços não tem o condão de revogar a tutela antecipada, visto que ainda persistem os pressupostos legais para a concessão do pedido liminar. 8.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:01
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:01
Decisão de Saneamento e Organização
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14/02/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801153-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Murilo Grande - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos etc.
Em atenção ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a petição de fl. 653/658 e os documentos que a seguem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:39
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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17/08/2024 02:12
Decorrido prazo de parte
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15/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS) Processo 0801153-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Murilo Grande - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado do feito.
Intimem-se. -
01/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 02:23
Decorrido prazo de parte
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05/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
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03/04/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:58
Tutela Provisória
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08/03/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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04/03/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/03/2024 18:24
Realizado cálculo de custas
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01/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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