TJMS - 0802695-66.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 112: "Verifica-se dos autos que a parte exequente deixou de promover os atos de diligências que lhe competiam, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC.
Comunique-se os juízos da 4ª e 6ª Varas Cíveis desta Comarca acerca da presente sentença, ante os ofícios de f. 53 e 111.
Após, arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
27/08/2025 16:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:22
Emissão da Relação
-
25/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:45
Registro de Sentença
-
25/08/2025 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:29
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 08:02
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 11:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 11:07
Emissão da Relação
-
10/06/2025 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
02/04/2025 15:42
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS) Processo 0802695-66.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Belém Venício Pereira da Silva - Despacho de fls. 104: "Indefere-se o requerimento formulado pela parte exequente na f. 103, pois, como é sabido, em sede de Juizado Especial não há suspensão processual, até porque contraria os princípios norteadores previstos no art. 2°, da Lei 9099/95.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
01/04/2025 14:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 13:22
Emissão da Relação
-
18/03/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:25
Prazo em Curso
-
29/01/2025 22:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
14/01/2025 06:57
Prazo em Curso
-
14/01/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS) Processo 0802695-66.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Belém Venício Pereira da Silva - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
13/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 16:26
Emissão da Relação
-
10/01/2025 16:25
Juntada de NULL
-
22/11/2024 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS) Processo 0802695-66.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Belém Venício Pereira da Silva - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
08/11/2024 10:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 10:53
Emissão da Relação
-
08/11/2024 10:52
Prazo em Curso
-
08/11/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
01/11/2024 17:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 16:00
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 15:59
Emissão da Relação
-
25/10/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:59
Prazo em Curso
-
07/10/2024 07:03
Prazo em Curso
-
07/10/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS) Processo 0802695-66.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Belém Venício Pereira da Silva - Intimação da parte exequente da decisão retro: “(...) 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.(...)” -
04/10/2024 11:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 11:32
Emissão da Relação
-
25/09/2024 00:46
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 00:45
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 00:44
Documento Digitalizado
-
20/08/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 03:52
Prazo em Curso
-
05/08/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS) Processo 0802695-66.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Belém Venício Pereira da Silva - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
02/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 15:58
Emissão da Relação
-
01/08/2024 15:56
Juntada de NULL
-
28/06/2024 18:31
Prazo em Curso
-
28/06/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:11
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 13:11
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:24
Documento Digitalizado
-
18/06/2024 17:53
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:39
Prazo em Curso
-
09/05/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
07/05/2024 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 20:13
Emissão da Relação
-
23/04/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:00
Prazo em Curso
-
12/03/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 13:12
Documento Digitalizado
-
08/03/2024 16:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 10:43
Emissão da Relação
-
20/02/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 09:11
Prazo em Curso
-
08/01/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 18:23
Prazo em Curso
-
07/12/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 13:54
Autos preparados para expedição
-
06/12/2023 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:16
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 06:38
Prazo em Curso
-
23/10/2023 02:14
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 11:53
Emissão da Relação
-
20/10/2023 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2023.
-
05/10/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 13:22
Prazo em Curso
-
11/09/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:24
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 18:23
Retificação de Classe Processual
-
21/07/2023 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 21:30
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:37
Autos preparados para expedição
-
20/06/2023 16:14
Informação do Sistema
-
20/06/2023 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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