TJMS - 0801041-16.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 09:31
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO DE SOUZA PINTO (OAB 13689/MS), Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS) Processo 0801041-16.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Cícero Andrade Peres - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça.
Prazo: 5 diasss -
30/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 16:39
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 13:34
de Conciliação
-
15/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 18:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 18:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 18:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO DE SOUZA PINTO (OAB 13689/MS), Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Rafael Meneguzzi (OAB 61190/RS) Processo 0801041-16.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Laurentino - Réu: Cícero Andrade Peres, Antônia Lourrany Sobrinho dos Santos, Rafael Santalucia - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/05/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC -
01/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/03/2025 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:28
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 12:27
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO DE SOUZA PINTO (OAB 13689/MS), Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Rafael Meneguzzi (OAB 61190/RS) Processo 0801041-16.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Laurentino - Réu: Cícero Andrade Peres, Antônia Lourrany Sobrinho dos Santos, Rafael Santalucia - Defiro o pedido de redesignação.
Intimem-se -
17/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2025 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:13
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Rafael Meneguzzi (OAB 61190/RS) Processo 0801041-16.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Laurentino - Réu: Cícero Andrade Peres, Antônia Lourrany Sobrinho dos Santos, Rafael Santalucia - Com a resposta, intime-se José Cícero Laurentino para se manifestar, em 10 (dez) dias. -
02/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 13:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 15:36
de Conciliação
-
24/09/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 17:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0801041-16.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Laurentino - Réu: Cícero Andrade Peres, Antônia Lourrany Sobrinho dos Santos, Rafael Santalucia - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/10/2024 Hora 15:15 Local: Sala CEJUSC -
12/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 16:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Dias da Silva (OAB 14827/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0801041-16.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Laurentino - Réu: Antônia Lourrany Sobrinho dos Santos, Cícero Andrade Peres, Rafael Santalucia - Despacho fls. 90/94: "1.
Defiro o requerimento de fl. 80/81.
Atualize-se o cadastro de Rafael Santalucia no SAJ, em conformidade com as informações de fls. 80/81.
Ante a proximidade do ato, cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 21 de agosto de 2024, às 16h40, comunicando-se, com o urgência, o CEJUSC, para adequação de pauta, se possível.
Efetivada a citação da ré Cícero Andrade Peres à fl. 77, e tendo ele constituído advogado (f. 86), intime-o, do cancelamento da audiência de fls. 70.
Tudo feito, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se a necessidade do cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecado, e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fixada pelo artigo 334, do Código de Processo Civil, e, cite-se e intime-se Rafael Santalucia, inscrito no CPF/MF sob o n. *10.***.*13-45, por carta precatória, e Antônia Lourrany Sobrinho, por mandado, devendo acompanhar a carta precatória e o de citação os documentos especificados no artigo 250, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Tão logo encaminhada a carta precatória ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar José Cícero Laurentino desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Providencie-se a intimação de José Cícero Laurentino e Cícero Andrade Peres para comparecerem à audiência de conciliação a ser designada.
Estando José Cícero Laurentino patrocinado pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser pessoal, pelo correio - AR/MP, em seu novo endereço informado à fl. 80, no Estado de Alagoas - AL, nela fazendo constar expressamente, além da data, hora e local da audiência de conciliação/mediação, a advertência de que o seu não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência. 2.
Cediço é que a análise do ordenamento jurídico nunca pode ser feita de forma isolada, mas sim de maneira sistemática, buscando o verdadeiro objetivo do legislador.
O artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ao estabelecer a presunção de veracidade quanto à alegação de hipossuficiência financeira, não tornou sem controle judicial o preenchimento destes requisitos legais, conforme se extrai do parágrafo 2º do mesmo dispositivo.
Ademais, com o advento da Constituição Federal de 1988, em especial, em seu art. 5°, inciso LXXIV, o dispositivo infralegal acima referido deve ser interpretado de acordo com o dispositivo constitucional, não o inverso, daí porque, ao ser determinado que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita àqueles que dela necessitarem, também impôs àquele que a requerer a comprovação prévia desta necessidade.
Este o teor do referido dispositivo constitucional: Art. 5º. (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Em assim sendo, não é de ser admitida como absoluta a mera afirmação trazida pelas partes de que não estão em condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sendo imprescindível para a concessão deste benefício a demonstração de sua hipossuficiência financeira.
Esta preocupação da Constituição da República tem por escopo evitar a banalização do instituto da assistência judiciária gratuita, impedindo que pessoas abastadas financeiramente acabem por usufruir benesse direcionada àqueles que dela realmente necessitam.
Neste sentido, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE PROCESSUAL - MERA ALEGAÇÃO DE MISERABILIDADE - INDÍCIOS QUE AFASTAM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.
De acordo com a moderna jurisprudência, inspirada na Constituição Federal de 1988, a Assistência Judiciária Gratuita destina-se apenas àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando apenas a mera afirmação de serem necessitados, nos termos da lei. (Agravo Regimental em Agravo nº 2005.004708-9, 1ª Turma Cível do TJMS, Campo Grande, Rel.
Des.
Josué de Oliveira. j. 31.05.2005, unânime) AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Os artigos 5º e 6º Lei 1.060/50 concedem ao juiz, mediante as provas apresentadas aos autos, o poder de conceder ou denegar de plano os benefícios da assistência gratuita, desde que motive a sua decisão.
A CF estabelece no art. 5º, LXXIV a obrigação do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Não existindo provas da alegada hipossuficiência da agravante e em sendo motivada a decisão agravada, o benefício não deve ser concedido. (Agravo nº 2005.010367-9, 3ª Turma Cível do TJMS, Campo Grande, Rel.
Des.
Rubens Bergonzi Bossay. j. 01.08.2005, unânime) APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO INADEQUADO - AFASTADO - MÉRITO - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - PREQUESTIONAMENTO - IMPROVIDO.
Em que pese constar na Lei nº 1.060/50, art. 4º, § 1º, que basta a afirmação de pobreza para gozar deste benefício, pode o julgador, entendendo diferentemente indeferir o pedido consoante dispõe a Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos.
O prequestionamento significa o prosseguimento do debate de matéria apreciada na decisão recorrida, não sendo necessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais. (Apelação Cível nº 2005.003934-3, 3ª Turma Cível do TJMS, Campo Grande, Rel.
Des.
Hamilton Carli. j. 02.05.2005, unânime) Sem destoar, assim se manifestou o Colendo Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
JUIZ.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 07 DO STJ.
PRECEDENTES. 1. É possível ao Magistrado condicionar a concessão da Justiça Gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário.
Precedentes. 2.
O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela inexistência de comprovação do estado de miserabilidade.
Sendo assim, a pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o Enunciado da Súmula nº 07 do STJ. 3.
Agravo regimental desprovido. (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 691366/RS (2005/0111752-5), 5ª Turma do STJ, Rel.
Min.
Laurita Vaz. j. 20.09.2005, unânime, DJ 17.10.2005) Diante disso, comprove o réu Cícero Andrade Peres, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências, com urgência.
Intimem-se".
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/10/2024 Hora 15:15 Local: Sala CEJUSC -
02/08/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2024 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
02/08/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/07/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 16:05
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:10
Deferimento
-
10/07/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 13:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 10:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/05/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 17:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 13:00
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 19:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/03/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 09:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:02
Transferência de Processo - Saída
-
28/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 11:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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