TJMS - 0807558-37.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0807558-37.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Deutsche Lufthansa Ag Advogado: Helvio Santos Santana (OAB: 8318/SE) Apelada: Andreia Pinhal Advogado: Tayla Campos Weschenfelder (OAB: 19372/MS) Apelado: Joel Marcelo Azeredo Advogado: Tayla Campos Weschenfelder (OAB: 19372/MS) Apelada: Isabella Pinhal Azeredo Advogado: Tayla Campos Weschenfelder (OAB: 19372/MS) Apelado: Pedro Henrique Pinhal Azeredo (Representado(a) por sua Mãe) Andreia Pinhal Azeredo RepreLeg: Andreia Pinhal Advogado: Tayla Campos Weschenfelder (OAB: 19372/MS) Interessado: Ministério Público Estadual VISTOS, etc. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
 
 Intimem-se.
 
 Campo Grande, 28 de julho de 2025.
 
 Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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                                            24/07/2025 15:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/07/2025 15:49 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            24/07/2025 15:49 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            22/07/2025 19:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 18:04 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 15:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/07/2025 11:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/07/2025 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 07:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            01/07/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 16:29 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 16:29 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/06/2025 09:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/06/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 17:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 15:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/06/2025 02:56 Decorrido prazo de parte 
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                                            12/06/2025 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2025 00:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/05/2025 07:43 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), Helvio Santos Santana (OAB 8318/SE) Processo 0807558-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Pinhal, Joel Marcelo Azeredo, Isabella Pinhal Azeredo, Pedro Henrique Pinhal Azeredo - Réu: Deutsche Lufthansa A.G - Sent. de fls. 228-237: (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, quanto ao mérito, julgo procedente o pedido formulado para o fim de: a) condenar a demandada Deutsche Lufthansa A.G ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Andreia Pinhal, Isabella Pinhal Azeredo, Joel Marcelo Azeredo e Pedro Henrique Pinhal Azeredo, cujo valor tenho por bem estipular em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada autor/a, sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), cuja incidência é de se dar a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios na forma do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, a partir da citação (25/09/2024 - fl. 122). b) condenar Deutsche Lufthansa A.G ao pagamento de indenização por danos materiais em favor de Andreia Pinhal, Isabella Pinhal Azeredo, Joel Marcelo Azeredo e Pedro Henrique Pinhal Azeredo, no valor de R$ 1.728,00 (um mil setecentos e vinte e oito reais), sobre, sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), cuja incidência é de se dar a partir da data do desembolso (27/03/2024 – fl. 50), além de juros moratórios na forma do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, a partir da citação (25/09/2024 - fl. 122).c) condenar Deutsche Lufthansa A.G ao pagamento de indenização por danos materiais em favor de Andreia Pinhal, Isabella Pinhal Azeredo, Joel Marcelo Azeredo e Pedro Henrique Pinhal Azeredo, no valor de R$ 740,60 (setecentos e quarenta reais e sessenta centavos), sobre, sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), cuja incidência é de se dar a partir da data do desembolso (14/05/2024 – fls. 47/49), além de juros moratórios na forma do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, a partir da citação (25/09/2024 - fl. 122).d) condenar Deutsche Lufthansa A.G ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.e) julgar improcedente o pedido de condenação de Deutsche Lufthansa A.G ao ressarcimento do valor de R$ 3.185,89 (três mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), a título de dano material, além de indenização no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por desvio produtivo.f) condenar Andreia Pinhal, Isabella Pinhal Azeredo, Joel Marcelo Azeredo e Pedro Henrique Pinhal Azeredo ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à improcedência, ou seja, R$ 7.185,89 (sete mil cento e oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), valor a ser atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda (18/07/2024), atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da ré lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.g) condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, sendo que 32% (trinta e dois por cento) deverão ser suportados pela parte autora e 68% (sessenta e oito por cento) pela parte ré, ante a sucumbência recíproca.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            23/05/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 16:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2025 16:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2025 16:51 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            22/05/2025 16:51 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2025 16:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2025 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 16:40 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 16:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/05/2025 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 16:40 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/05/2025 13:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/05/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2025 00:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2025 12:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2025 12:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/04/2025 12:49 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            16/04/2025 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 07:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação ADV: Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), Helvio Santos Santana (OAB 8318/SE) Processo 0807558-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Pinhal, Joel Marcelo Azeredo, Isabella Pinhal Azeredo, Pedro Henrique Pinhal Azeredo - Réu: Deutsche Lufthansa A.G - Analisando-se os autos para a prolação de sentença, verifica-se haver interesse de incapaz (Pedro Henriue Pinhal Azeredo).
 
 Assim, colha-se o parecer ministerial e voltem conclusos para a prolação de sentença.
 
 Intimem-se
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                                            15/04/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 10:04 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 15:15 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/04/2025 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 07:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), Helvio Santos Santana (OAB 8318/SE) Processo 0807558-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Pinhal, Joel Marcelo Azeredo, Isabella Pinhal Azeredo, Pedro Henrique Pinhal Azeredo - Réu: Deutsche Lufthansa A.G - A decisão de fl. 191 não abriu prazo para a oferta de memoriais, posto não ter havido nenhum fato novo.
 
 Assim, desentranhem-se as peças de fls. 195/196 e 197/199 e conclusos para a prolação de sentença.
 
 Intimem-se
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                                            07/04/2025 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 08:50 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 14:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/03/2025 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 02:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/02/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 12:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/02/2025 12:25 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/02/2025 12:24 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 14:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/01/2025 13:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/12/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 02:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS), Helvio Santos Santana (OAB 8318/SE) Processo 0807558-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Pinhal, Joel Marcelo Azeredo, Isabella Pinhal Azeredo, Pedro Henrique Pinhal Azeredoo - Réu: Deutsche Lufthansa A.G - Intime(m)-se Andreia Pinhal, Isabella Pinhal Azeredo, Joel Marcelo Azeredo e Pedro Henrique Pinhal Azeredoo para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            06/12/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 18:32 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 18:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 14:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/11/2024 14:56 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/11/2024 14:44 de Conciliação 
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                                            01/11/2024 18:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/10/2024 10:14 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/10/2024 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 18:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/09/2024 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação ADV: Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS) Processo 0807558-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Pinhal, Joel Marcelo Azeredo, Isabella Pinhal Azeredo, Pedro Henrique Pinhal Azeredoo - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/11/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC
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                                            18/09/2024 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 17:47 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/09/2024 17:47 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/09/2024 17:47 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/09/2024 17:47 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            18/09/2024 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 17:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/09/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 16:47 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/09/2024 16:47 de Instrução e Julgamento 
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                                            13/09/2024 02:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação ADV: Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS) Processo 0807558-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Pinhal, Joel Marcelo Azeredo, Isabella Pinhal Azeredo, Pedro Henrique Pinhal Azeredoo - Réu: Deutsche Lufthansa A.G - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.Cite(m)-se e intime(m)-se Deutsche Lufthansa A.G pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.Providencie-se a intimação de Andreia Pinhal, Isabella Pinhal Azeredo, Joel Marcelo Azeredo e Pedro Henrique Pinhal Azeredoo na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Andreia Pinhal, Isabella Pinhal Azeredo, Joel Marcelo Azeredo e Pedro Henrique Pinhal Azeredoo desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência.Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            12/09/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2024 10:30 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2024 10:30 Determinada Requisição de Informações 
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                                            17/08/2024 10:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/08/2024 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 02:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/08/2024 00:00 Intimação ADV: Tayla Campos Weschenfelder (OAB 19372/MS) Processo 0807558-37.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Pinhal, Joel Marcelo Azeredo, Isabella Pinhal Azeredo, Pedro Henrique Pinhal Azeredoo - Réu: Deutsche Lufthansa A.G - Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar, para o fim de esclarecer se, quanto ao pedido de indenização por dano moral, se o valor pretendido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelos danos morais, e o de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pela perda do tempo útil, é o total para os três autores ou se é almejado este valor para cada um dos autores.
 
 Para tanto, desnecessário repetir a causa de pedir, mas apenas esclarecer o pedido. Às providências.
 
 Intimem-se
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                                            02/08/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 10:12 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2024 10:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/07/2024 10:09 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/07/2024 07:12 Realizado cálculo de custas 
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                                            19/07/2024 12:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/07/2024 22:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/07/2024 22:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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