TJMS - 0802979-46.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:56
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/08/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:34
Processo Reativado
-
01/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
01/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/06/2025 15:08
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 15:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 16:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
18/06/2025 17:16
Emissão da Relação
-
18/06/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:54
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 15:54
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:53
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 12:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 12:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/05/2025 13:33
Prazo em Curso
-
07/05/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
08/04/2025 12:53
Prazo em Curso
-
08/04/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0802979-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Espíndola - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Fl. 263: cumpra-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 12:55
Emissão da Relação
-
03/04/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 18:48
Proferida decisão interlocutória
-
02/04/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:29
Prazo em Curso
-
27/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0802979-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Espíndola - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Interloc. de fl. 263: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se União Seguradora S/A Vida e Previdência para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
26/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 14:13
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2024 09:49
Prazo em Curso
-
18/12/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0802979-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Espíndola - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte contrária. -
17/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 16:42
Emissão da Relação
-
16/12/2024 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
12/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Apelação
-
25/11/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 09:18
Prazo em Curso
-
20/11/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0802979-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Espíndola - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, rejeito a preliminar suscitada e, quanto ao mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Nelson Espíndola nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e União Seguradora S/A Vida e Previdência, assim fazendo para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos.
Deixo de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, posto que já informado nos autos, sem contrariedade, que a parte ré já implementou a medida. b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios nos termos do artigo 406, do Código Civil, os quais devem incidir a partir da citação (29/04/2024, fl. 51). c) condeno Banco Bradesco S/A e União Seguradora S/A Vida e Previdência ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE, a partir da data da distribuição da demanda (26/03/2024), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. d) julgo improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e União Seguradora S/A Vida e Previdência ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Nelson Espíndola ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE, a partir da data da distribuição da demanda (26/03/2024), considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade. e) Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 11:29
Emissão da Relação
-
18/11/2024 05:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 05:50
Registro de Sentença
-
18/11/2024 05:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 13:05
Informação do Sistema
-
06/11/2024 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
24/09/2024 14:19
Prazo em Curso
-
24/09/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 14:16
Emissão da Relação
-
03/09/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 18:57
Despacho Saneador
-
03/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
-
13/08/2024 13:29
Prazo em Curso
-
05/08/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0802979-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Espíndola - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Retifique-se o polo passivo, conforme requerido à fl. 77.
O link de fl. 78 não abre e, portanto, deverá a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a respectiva gravação nos autos, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Às providências.
Intimem-se -
02/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 16:20
Emissão da Relação
-
01/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2024 14:13
Prazo em Curso
-
27/06/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 12:57
Emissão da Relação
-
24/06/2024 09:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 14:52
Prazo em Curso
-
21/05/2024 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
09/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:02
Prazo em Curso
-
29/04/2024 18:01
Prazo em Curso
-
29/04/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 14:36
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 08:25
Emissão da Relação
-
03/04/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 16:48
Recebida petição inicial
-
02/04/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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