TJMS - 0801971-34.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 06:45
Transitado em Julgado em "data"
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28/04/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 10:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801971-34.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Noel Lino Teixeira Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Samuel Oliveira Maciel (OAB: 72793/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA - DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - INVALIDADE DECLARADA EM SENTENÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00 - PATAMAR PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - PARTE COM OUTRAS AÇÕES SIMILARES AJUIZADAS EM FACE DO MESMO REQUERIDO EM QUE JÁ FORA BENEFICIADA COM DANOS MORAIS - DESCONTO TOTAL NÃO SIGNIFICATIVO - REQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Afasta-se a preliminar de ausência de dialeticidade, eis que a apelação atende aos requisitos do art. 1.010, II, do CPC, apresentando impugnação específica aos fundamentos da sentença. 2.
O desconto indevido em benefício previdenciário por serviço não contratado configura ato ilícito indenizável por dano moral. 3.
A indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, e vedação ao enriquecimento sem causa, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes.
In casu, considerando as peculiaridades do caso, especialmente a existência de outras ações ajuizadas pelo autor com base em fatos similares e da condenação anterior do requerido no valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais em favor do recorrente, a indenização no presente Feito é fixada em R$ 2.000,00, importe suficiente para compensar o dano sofrido pelo desconto total de R$ 422,10, o qual já será restituído pelo banco, desestimulando-se novas práticas abusivas sem configurar enriquecimento sem causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
16/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:15
Provimento
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15/04/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:36
Inclusão em pauta
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08/04/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 09:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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