TJMS - 0811121-73.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 80702/MG), Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS) Processo 0811121-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Pâmela Garcia Macedo - Exectdo: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda - Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º1, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, em sendo indicada a conta corrente de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 1052 do Código de Processo Civil.
Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
25/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:19
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 80702/MG), Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS) Processo 0811121-73.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patrícia Pâmela Garcia Macedo - Exectdo: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda - Desp. fls. 149/150 [...] Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Embora não certificado o trânsito em julgado da sentença proferida, verifica-se ter ele ocorrido em 05 de setembro de 2024, levando em consideração a data da juntada do aviso de recebimento de fl. 130: Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se. -
01/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:30
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:55
Processo Reativado
-
30/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 80702/MG), Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS) Processo 0811121-73.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrícia Pâmela Garcia Macedo - Réu: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda - Sent. de fls. 131-133: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 06:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB 80702/MG), Pedro Martins Aquino (OAB 20190/MS) Processo 0811121-73.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrícia Pâmela Garcia Macedo - Réu: Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda - Sent. de fls. 112-120: (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgos procedentes os pedidos para: a) determinar a Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, agende e efetue o reparo no veículo CITROEN/C4L A THP EXCL, ano de fabricação 2013, modelo 2014, cor prata, placas NSD8324, de propriedade de Patrícia Pâmela Garcia Macedo, sob pena de multa diária que tenho por bem em estabelecer em R$ 1.000,00 (um mil reais), até a data do efetivo cumprimento deste comando judicial, concedendo a tutela provisória de urgência para determinar a intimação pessoal da parte ré (Súmula 410 STJ) dos termos desta sentença para início da contagem do prazo ora definido.b) condenar Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda ao pagamento em favor de Patrícia Pâmela Garcia Macedo, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, cuja incidência é de se dar a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios de 12% a.a. (doze por cento ao ano), incidentes a partir da data da citação (27/03/2024 – fl. 64).Condeno a parte demandada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Após, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
07/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:00
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
26/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 17:33
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/04/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:12
Recebidos os autos.
-
21/03/2024 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
20/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 05:30:00, 1ª Vara Cível.
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
29/02/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:14
Decisão ou Despacho
-
27/02/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:53
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/02/2024.
-
31/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
09/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
17/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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