TJMS - 0807721-17.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
I) Defiro a penhora de 15% do faturamento líquido mensal da parte devedora até a quitação do débito.
O percentual fixado não atrapalha as atividades empresariais muito menos investimentos ou custeio, por ser fixado no lucro líquido; II) Expeça-se mandado de penhora, com depósito do valor apurado em subconta judicial vinculada ao presente processo, até o limite de débito; III) Em caso de oposição ou embaraço à ordem pela parte devedora, com fulcro no artigo 866, § 2º, do CPC, será nomeado administrador judicial. **************** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
03/07/2025 08:45
Recebidos os autos
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03/07/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Runge Filho (OAB 286895/SP), Mariana de Oliveira Moura (OAB 207412/SP), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Daniela Grieco Urban (OAB 204614/SP) Processo 0807721-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magma Soldas Indústria e Comércio Ltda - Exectdo: Uni Soldas Comercio e Serviços de Soldas Eireli - I) Segue consulta ao sistema Renajud, sem veículos registrados: II) Intime-se a credora para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
01/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Runge Filho (OAB 286895/SP), Mariana de Oliveira Moura (OAB 207412/SP), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Daniela Grieco Urban (OAB 204614/SP) Processo 0807721-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magma Soldas Indústria e Comércio Ltda - Exectdo: Uni Soldas Comercio e Serviços de Soldas Eireli - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Magma Soldas Indústria e Comércio Ltda em desfavor de Uni Soldas Comercio e Serviços de Soldas Eireli.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00. -
05/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:35
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Runge Filho (OAB 286895/SP), Mariana de Oliveira Moura (OAB 207412/SP), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Daniela Grieco Urban (OAB 204614/SP) Processo 0807721-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magma Soldas Indústria e Comércio Ltda - Exectdo: Uni Soldas Comercio e Serviços de Soldas Eireli - I) Determino a realocação do pedido de penhora eletrônica no corpo dos autos, pois não existe razão para estar em peças sigilosas; II) Após, retornem na fila correspondente ao pedido. -
16/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:55
Decorrido prazo de parte
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11/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
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06/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
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13/08/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Runge Filho (OAB 286895/SP), Mariana de Oliveira Moura (OAB 207412/SP), Daniela Grieco Urban (OAB 204614/SP) Processo 0807721-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magma Soldas Indústria e Comércio Ltda - Exectdo: Uni Soldas Comercio e Serviços de Soldas Eireli - Intime-se a parte exequente para recolher nos autos o valor da taxa necessária para a expedição da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC) deferida. -
12/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Runge Filho (OAB 286895/SP), Mariana de Oliveira Moura (OAB 207412/SP), Daniela Grieco Urban (OAB 204614/SP) Processo 0807721-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Magma Soldas Indústria e Comércio Ltda - Exectdo: Uni Soldas Comercio e Serviços de Soldas Eireli - I) Cite-se Uni Soldas Comercio e Serviços de Soldas Eireli para pagar R$ 9.00,01, acrescido de juros e coreção monetária, em 3 dias; I) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); I) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com coreção e juros de 1% ao mês; VI) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). -
02/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:50
Determinada Requisição de Informações
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23/07/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:35
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 14:35
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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