TJMS - 0815387-43.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 10:13
Arquivado Provisoriamente
-
16/04/2025 03:42
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0815387-43.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HVM Belvedere Incorporações SPE Ltda - Exectda: Cheritti Batista Gonçalves - Decisão de fl. 313/315: A executada manifestou-se às fls. 228/9 alegando que é credora do grupo econômico da exequente na ação trabalhista nº 0025098-49.2021.5.24.0004, no valor de R$ 165.456,69.
Por tal razão, postula a extinção do feito com a devolução dos valores bloqueados.
A exequente manifestou-se, aduzindo que a ação em comento não encontra-se transitada em julgado. É a síntese necessária.
DECIDO.
Desnecessárias delongas, a compensação se dá exclusivamente entre dívidas líquidas e vencidas.
A dívida oriunda de ação ainda em curso não se encontra vencida, não sendo passível de compensação.
Tal quadro ocorrerá apenas quando do trânsito em julgado da sentença que constituí-la.
Isto posto, REJEITO de plano o requerimento formulado.
Assim, em consonância com o que já havia sido determinado nos autos, determino a expedição de alvará em favor do exequente.
Expedido o alvará, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresentar cálculo atualizado do débito, contemplando: Atualização do crédito até a data do levantamento dos valores; Deduzir o montante levantado; Prosseguir com a atualização do saldo remanescente.
Requerer o que entender de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do processo por 01 (um) ano, conforme art. 921, § 1º, do CPC/2015, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo de suspensão, ressalte-se que terá início o prazo de prescrição intercorrente.
Por fim, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado - OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que referidas informações são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo. -
21/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 22:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:50
Outras Decisões
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27/01/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0815387-43.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HVM Belvedere Incorporações SPE Ltda - Exectda: Cheritti Batista Gonçalves - Intimação da executada para manifestar-se sobre a certidão de f. 298, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/12/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
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06/11/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 16:28
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:53
Recebidos os autos
-
01/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0815387-43.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HVM Belvedere Incorporações SPE Ltda - Exectda: Cheritti Batista Gonçalves - Decisão de fl. 265/266: Fls. 225/226.
O credor requereu a manutenção do bloquei realizado nos autos na proporção de 30% do valor do salário da executada.
O pedido não merece acolhimento, uma vez que o valor de R$ 2477,47, cuja liberação foi determinada às fls. 192/194, se mostra indispensável para a subsistência da executada, correspondendo a verba salarial inferior a 3 salários mínimos.
O atendimento ao pedido do credor, além de não ser medida efetiva, implicaria em comprometimento grave da situação financeira da devedora que não dispõe de outros recursos para as despesas fixas, já que mantido o bloqueio remanescente realizado em suas contas.
Assim, indefiro o pedido de fls. 225/226.
Decorrido o prazo recursal da decisão de fls. 192/194, proceda-se à liberação do valor de R$ 2.477,47 em favor da executada.
Quanto ao valor remanescente ainda bloqueado, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n. 1416521-88.2024.8.12.0000.
Fls. 228/229.
Manifeste-se o credor no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. Às providências. -
21/10/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 23:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 23:26
Outras Decisões
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16/10/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:39
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Martins Baptista (OAB 13099/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0815387-43.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HVM Belvedere Incorporações SPE Ltda - Exectda: Cheritti Batista Gonçalves - Decisão de fl. 203: Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Os questionamentos formulados acerca dos valores bloqueados já foram tratados na decisão e eventual irresignação da parte interessada deverá ser manejada por meio de recurso, no prazo legal, descabendo na hipótese pedido de reconsideração.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.195/197.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.. Às providências. -
27/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:09
Outras Decisões
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25/09/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:42
Outras Decisões
-
20/09/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0815387-43.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HVM Belvedere Incorporações SPE Ltda - Exectda: Cheritti Batista Gonçalves - Decisão: DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) (...) por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 11.464,49.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.(…) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar-se sobre a petição e documentos de f. 124/46, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. -
13/09/2024 22:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:21
Outras Decisões
-
04/09/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS) Processo 0815387-43.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: HVM Belvedere Incorporações SPE Ltda - Exectda: Cheritti Batista Gonçalves - Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planilha de débito devidamente atualizada. -
30/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:07
Apensado ao processo numero do processo
-
04/03/2024 19:00
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 19:00
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:09
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:33
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2022 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2022 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2022 15:06
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:08
Decisão ou Despacho
-
29/04/2022 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2022 12:16
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2022 12:16
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:51
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2022 16:51
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2022 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
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