TJMS - 0822326-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
-
12/08/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 17:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
12/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:54
Prazo em Curso
-
06/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:10
Emissão da Relação
-
30/07/2025 20:05
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:54
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 18:52
Emissão da Relação
-
29/05/2025 10:48
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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12/05/2025 08:32
Prazo em Curso
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12/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP) Processo 0822326-68.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marli Pereira Nogueira - Exectdo: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Recebe-se a petição de f. 108-111.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
09/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 16:08
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 05:12
Evolução da Classe Processual
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05/05/2025 05:12
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 05:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/05/2025 05:09
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 16:18
Recebida petição inicial
-
27/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:57
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP) Processo 0822326-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Pereira Nogueira - Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR inexistente o débito cobrado; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária desde a data da prolação da sentença e de juros de mora a partir da data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes, em razão da declaração de inexistência do débito; c) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
29/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 14:58
Emissão da Relação
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21/01/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:49
Registro de Sentença
-
21/01/2025 14:49
Com Resolução do Mérito
-
08/01/2025 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:15
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP) Processo 0822326-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Pereira Nogueira - Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
01/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 02:07
Emissão da Relação
-
30/09/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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24/08/2024 09:29
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2024 08:07
Prazo em Curso
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0822326-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Pereira Nogueira - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
01/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:10
Emissão da Relação
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09/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 09:21
Prazo em Curso
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20/06/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 13:51
Prazo em Curso
-
04/06/2024 13:25
Prazo em Curso
-
04/06/2024 13:16
Expedição de Carta.
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04/06/2024 10:31
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2024 05:18
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 14:39
Emissão da Relação
-
16/05/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 16:06
Recebida petição inicial
-
12/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 07:02
Informação do Sistema
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11/04/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/04/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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