TJMS - 0923407-60.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:11
Transitado em Julgado em "data"
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16/01/2025 12:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 20:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 20:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 20:37
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:17
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923407-60.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Josinei De Araujo Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REJEITADO - STANDARD PROBATÓRIO SEGURO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
O conjunto probatório produzido nos autos demonstra que o apelante possuía conhecimento da adulteração do sinal identificador da motocicleta, pois o acusado adquiriu a motocicleta de pessoa desconhecida em site de negociações por preço vil e sem nenhuma documentação (comprovante de pagamento, contrato, DUT, CRLV etc).
Essa dinâmica autoriza a condenação do recorrente pela conduta equiparada do art. 311, § 2.º, III, do Código Penal, cujo preceito primário narra claramente o dolo eventual ao prever as elementares devesse saber estar adulterado ou remarcado.
II.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
07/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923407-60.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Josinei De Araujo Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. -
19/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:49
Não-Provimento
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19/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:23
Inclusão em pauta
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18/12/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 11:07
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:18
Expedida/Certificada
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10/12/2024 01:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923407-60.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Josinei De Araujo Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
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09/12/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 09:40
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 09:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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