TJMS - 0866199-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/08/2025 14:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/07/2025 11:45
Prazo em Curso
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 10:12
Prazo em Curso
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30/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866199-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brendon Colombo Braz - Réu: Serasa S/A - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
29/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 10:29
Emissão da Relação
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27/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 10:47
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866199-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brendon Colombo Braz - Réu: Serasa S/A - Em face do exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condena-se o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios para a Ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do CPC, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 16:21
Emissão da Relação
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21/04/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 15:32
Registro de Sentença
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21/04/2025 15:32
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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12/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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05/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:55
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866199-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brendon Colombo Braz - Réu: Serasa S/A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
13/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 11:48
Emissão da Relação
-
03/12/2024 21:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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19/10/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
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27/09/2024 10:30
Prazo em Curso
-
25/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 09:48
Emissão da Relação
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11/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 14:12
Prazo em Curso
-
09/09/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 13:39
Prazo em Curso
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0866199-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brendon Colombo Braz - Réu: Serasa S/A - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
01/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 12:55
Prazo em Curso
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01/08/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 07:56
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 08:57
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 08:56
Emissão da Relação
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12/07/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/07/2024 15:00
Recebida petição inicial
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22/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 15:35
Emissão da Relação
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03/04/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:02
Juntada de NULL
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01/02/2024 12:13
Prazo em Curso
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31/01/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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31/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 15:17
Emissão da Relação
-
29/01/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 14:01
Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2024 13:48
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/11/2023 17:51
Informação do Sistema
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20/11/2023 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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