TJMS - 0803862-84.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238083, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:08
Emissão da Relação
-
11/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:15
Prazo em Curso
-
19/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 08:23
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 16:40
Recebida petição inicial
-
31/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:08
Prazo em Curso
-
20/03/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisa Suemy de Lima Tomizawa (OAB 22844/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0803862-84.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Akemi de Lima Tomizawa - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de retificar os seus cálculos, de modo a adequá-los aos limites objetivos da coisa julgada, ou ainda justificar os cálculos apresentados, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 07:26
Emissão da Relação
-
18/03/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:23
Processo Reativado
-
06/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/01/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 19:02
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2025 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2024 10:13
Informação do Sistema
-
07/12/2024 10:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2024 17:10
Prazo em Curso
-
03/12/2024 17:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Taisa Suemy de Lima Tomizawa (OAB 22844/MS) Processo 0803862-84.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Akemi de Lima Tomizawa - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Tatiana Akemi de Lima Tomizawa em desfavor do Requerido Estado do Mato Grosso do Sul para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: 2019: agosto (fl. 19), setembro (fl.24), outubro (fl.23), novembro (fl.22) e dezembro(fls. 18 e 20); 2020: março (fl.36), abril(fl.30), maio (fl.35), junho (fl.34), julho (fl.33), agosto (fl. 31), setembro (fl.39), outubro (fl.38), novembro (fl.29 e 37) e dezembro(fls. 28 e 32); 2021: janeiro (fl.46 ), fevereiro (fl.45), março (fl.50), abril (fl.42), maio (fl.49), junho (fls.41 e 48), julho (fl.47), agosto (fl. 43), setembro (fl.53), outubro (fl.52), novembro (fl.51) e dezembro(fls. 40 e 44); 2022: janeiro (fl.61), fevereiro (fl.60), março (fl.65), abril (fl.57), maio (fl.64), junho (fl.55 e 63), julho (fl.62), agosto (fl. 58), setembro (fl.68), outubro (fl.67), novembro (fl.56 e 66) e dezembro(fls. 54 e 59); 2023: janeiro (fl. 75), fevereiro (fl.74), março (fl.79), abril(fl.71), maio (fl.78), junho (fl.77), julho (fl.76), agosto (fl.72 ), setembro (fl.82), outubro (fl.81), novembro (fl.69 e 80) e dezembro(fls.70 e 73); 2024: janeiro (fl. 86), fevereiro (fl.84), março (fl.85 e 88), abril(fl.83), maio (fl.87).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR, desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), acrescido de juros aplicados à caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional nº. 113/21, a correção monetária e os juros deverão ser calculados conjuntamente, com a aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 05:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/11/2024 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 04:47
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:53
Registro de Sentença
-
19/11/2024 14:52
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/11/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 14:52
Expedição de NULL.
-
15/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 18:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 05:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/09/2024 21:01
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2024 04:55
Prazo em Curso
-
16/09/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Taisa Suemy de Lima Tomizawa (OAB 22844/MS) Processo 0803862-84.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Akemi de Lima Tomizawa - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/09/2024 03:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 03:10
Emissão da Relação
-
10/09/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Taisa Suemy de Lima Tomizawa (OAB 22844/MS) Processo 0803862-84.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiana Akemi de Lima Tomizawa - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:35
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 07:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 07:31
Emissão da Relação
-
02/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 08:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:20
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837729-77.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Adriana da Silva Araujo Guerra
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 12:09
Processo nº 0800715-59.2020.8.12.0014
Valmor Cervi
Eliomar Vieira Sarmento
Advogado: Luiz Gustavo Martins Araujo Lazzari
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2020 12:59
Processo nº 0836882-75.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
A J da Silva
Advogado: Helrye Dias Parpinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 15:55
Processo nº 0801509-46.2021.8.12.0014
Leticia Vitoria Sorio Caceres
Wilson Garcia Caceres
Advogado: Catharine Marques Macedo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 17:55
Processo nº 0801509-46.2021.8.12.0014
Leticia Vitoria Sorio Caceres
Wilson Garcia Caceres
Advogado: Annye Caroline Tavares Mazocco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2021 21:00