TJMS - 0865847-97.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruberval Lima Salazar (OAB 8197/MS), Giovani Lima Salazar (OAB 8453/MS), Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Maria Luiza Paes de Barros Luchini (OAB 13211/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Danyel Ferreira dos Santos Moura (OAB 24897/MS), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368A/MS) Processo 0865847-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Oliveira Rosa - Ré: HDI Seguros S.A. - Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 128/130, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. -
07/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:43
Homologada a Transação
-
05/02/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruberval Lima Salazar (OAB 8197/MS), Giovani Lima Salazar (OAB 8453/MS), Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Maria Luiza Paes de Barros Luchini (OAB 13211/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Danyel Ferreira dos Santos Moura (OAB 24897/MS), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368A/MS) Processo 0865847-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Oliveira Rosa - Ré: HDI Seguros S.A., Evolution Centro Automotivo - As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Sendo assim passa-se a sanear o feito. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a responsabilidade dos requerido pelos danos causados ao veículo da segurada da requerente; b) se houve falha na prestação de serviço no que tange à manutenção do radiador do veículo; c) existência dos danos materiais, decorrentes da ação do requerido e d) a existência e extensão dos danos morais alegados. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a produção de prova oral requerida, de depoimento pessoal do requerido, bem como documental.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgadas as questões preliminares, e não havendo nulidades a sanar; fixados os pontos controvertidos, distribuídos os ônus das provas e determinadas a provas a serem produzidas, declara-se o feito saneado.
Assim, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual.
Expeça-se o ofício conforme requerido à fl. 303, item 3. Às providências e intimações necessárias. -
30/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:36
Decisão ou Despacho
-
23/10/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 19:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruberval Lima Salazar (OAB 8197/MS), Giovani Lima Salazar (OAB 8453/MS), Tiago Marras de Mendonça (OAB 12010/MS), Guilhermo Ramão Salazar (OAB 1218/MS), Maria Luiza Paes de Barros Luchini (OAB 13211/MS), João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), Danyel Ferreira dos Santos Moura (OAB 24897/MS), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368A/MS) Processo 0865847-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Oliveira Rosa - Ré: HDI Seguros S.A., Evolution Centro Automotivo - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
01/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 16:41
de Conciliação
-
21/03/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 09:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 14:10
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:38
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 16:37
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 16:37
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 16:37
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2023 16:55
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2023 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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