TJMS - 0809809-31.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 08:28
Documento Digitalizado
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27/08/2025 08:28
Certidão
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12/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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07/08/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809809-31.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
06/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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05/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 16:19
Recurso Especial
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04/08/2025 17:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:52
Prazo em Curso
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11/07/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809809-31.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:10
Processo Dependente Iniciado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809809-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REGRESSIVA DE SEGURO - PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS CAUSADOS NOS EQUIPAMENTOS E A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESSARCIMENTO DEVIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA Em demanda regressiva de seguro, uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre a quebra dos equipamentos do cliente e a falha no serviço de distribuição de energia elétrica, é devido o respectivo ressarcimento da indenização efetivamente paga ao segurado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809809-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809809-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Apelado: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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