TJMS - 1400911-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 10:15
Baixa Definitiva
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01/09/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 12:17
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:56
INCONSISTENTE
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09/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400911-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos Burati (OAB: 9208/MS) Agravado: Miguel Rodrigues Queiroz (Representado(a) por sua Mãe) Renata Queiroz de Almeida Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Considerando-se o teor o art. 998 do CPC/2015, e com fundamento no art. 932, III, e VIII, do mesmo Codex c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso feito pela agravante à f. 46.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se os autos, com as cautelas de praxe, informando o Juízo a quo acerca da homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 08:36
Homologada a Desistência do Recurso
-
07/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400911-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos Burati (OAB: 9208/MS) Agravado: Miguel Rodrigues Queiroz (Representado(a) por sua Mãe) Renata Queiroz de Almeida Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) À luz do que dispõe o art. 10 do Código de Processo Civil, que instituiu no ordenamento jurídico pátrio a proibição das decisões surpresa, e considerando-se o princípio da cooperação, determino a intimação do agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, se manifeste acerca de eventual não cabimento do presente agravo interno cível, interposto em face de decisão colegiada que procedeu o julgamento de recurso de agravo de instrumento, ficando facultado o pedido de desistência.
Sem prejuízo, fica o agravante intimado acerca do que dispõe o § 4º do art. 1.021 do CPC, o qual reza que quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa.
Intime-se. -
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:34
INCONSISTENTE
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400911-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos Burati (OAB: 9208/MS) Agravado: Miguel Rodrigues Queiroz (Representado(a) por sua Mãe) Renata Queiroz de Almeida Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:53
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400911-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos Burati (OAB: 9208/MS) Embargado: Miguel Rodrigues Queiroz (Representado(a) por sua Mãe) Renata Queiroz de Almeida Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRADO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO FORA DAS CLINICAS CREDENCIADAS - PLANO DE SAÚDE UNIMED APONTA OMISSÃO NO ACÓRDÃO -INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400911-17.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos Burati (OAB: 9208/MS) Embargado: Miguel Rodrigues Queiroz (Representado(a) por sua Mãe) Renata Queiroz de Almeida Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Embargos de Declaração opostos por Unimed de Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho em face do acórdão proferido pela 3ª Camara Cível que por maioria deram provimento ao recurso.
Duplicidade de recursos.
Este recurso é exatamente igual ao distribuído sob Distribuição de Embargos de Declaração sequencial 50000, na mesma data com os mesmos fundamentos. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que, por força do princípio da unirrecorribilidade, na hipótese de apresentação de recursos emduplicidade, apenas o primeiro, mais antigo, pode ser apreciado, em razão da preclusão consumativa quanto ao segundo.
Não é dado à parte ingressar com mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM DUPLICIDADE.
INADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Por força do princípio da unirrecorribilidade, na hipótese de apresentação de recursos em duplicidade, apenas o primeiro, mais antigo, pode ser apreciado, em razão da preclusão consumativa quanto ao posterior.
Não é dado à parte ingressar com mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.(TJ-SC - ED: 00049866720138240011 Brusque 0004986-67.2013.8.24.0011, Relator: Helio David Vieira Figueira dos Santos, Data de Julgamento: 09/05/2019, Quarta Câmara de Direito Civil) Destarte, não podem ser conhecidos os presentesembargosdedeclaração.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por estar prejudicado, nos termos do art. 932, III, do nCPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400911-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos Burati (OAB: 9208/MS) Embargado: Miguel Rodrigues Queiroz (Representado(a) por sua Mãe) Renata Queiroz de Almeida Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Remetam-se os presentes embargos de declaração ao Relator Designado (Des.
Amaury da Silva Kuklinski), nos termos do art. 193, II, do RITJMS.
Cumpra-se. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400911-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos Burati (OAB: 9208/MS) Embargado: Miguel Rodrigues Queiroz (Representado(a) por sua Mãe) Renata Queiroz de Almeida Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400911-17.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Miguel Rodrigues Queiroz (Representado(a) por sua Mãe) Renata Queiroz de Almeida Advogada: Pâmela Aparecida Francisco Silva (OAB: 24153/MS) Agravado: Unimed Três Lagoas - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Dilza Conceicao da Silva (OAB: 6517/MS) Advogada: Cristiane Gazzotto Campos Burati (OAB: 9208/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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