TJMS - 1400924-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 15:35
Baixa Definitiva
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17/04/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 08:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400924-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marcos Vinicius Ortega Rodrigues Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Agravado: MSMT - Universidade Católica Dom Bosco Advogada: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB: 9082/MS) Advogada: Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB: 9764/MS) Advogado: Karen Giuliano Soares (OAB: 18394/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - PESSOA DE BAIXA RENDA - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz.
Considerando os vencimentos que a parte aufere não há como afastar a conclusão de que a importância bloqueada é destinada ao seu sustento e que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues (1º Vogal), vencido o Relator. -
21/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/03/2023 17:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/02/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 07:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:37
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400924-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Marcos Vinicius Ortega Rodrigues Advogado: Eduardo Correia Pracz (OAB: 25253/MS) Agravado: MSMT - Universidade Católica Dom Bosco Advogada: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB: 9082/MS) Advogada: Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB: 9764/MS) Advogado: Karen Giuliano Soares (OAB: 18394/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2023 07:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/02/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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