TJMS - 0801774-92.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:19
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 20:19
Remetidos os Autos para destino.
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29/04/2025 20:19
Remetidos os Autos para destino.
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27/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:55
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801774-92.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Inacio Paes Guedes - Intimação para oferecimento de contrarrazões à apelação. -
16/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:51
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 01:22
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801774-92.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Inacio Paes Guedes - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão formulada pela requerente Joelma Inácio Paes Guedes em face do Município de Costa Rica/MS, ambos qualificados nos autos, e o faço para declarar a nulidade das contratações temporárias mantidas entre as partes no período discutido nestes autos, e por consequência, condenar o requerido ao pagamento de FGTS em favor da requerente relativo ao período de contratação temporária abrangido na presente demanda, respeitando-se a prescrição das verbas vencidas antes de 13/11/2018, inclusive em tal dia, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146 – tema 905) a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga à requerente, e acrescidos de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Deixo de condenar o requerido nas custas processuais, ante a isenção conferida à Fazenda Pública (art. 24, I, da Lei Estadual nº 3.779/09).
Nos termos do art. 85, § 3º e § 4º, II, do CPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, todavia, considerando que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, a definição do percentual incidente sobre o valor da condenação somente ocorrerá após a liquidação do julgado.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para fins de reexame necessário, na forma do art. 496 do CPC, em razão da iliquidez da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
21/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:21
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:21
Julgado procedente o pedido
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18/09/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 00:19
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801774-92.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Inacio Paes Guedes - Intimação das partes para que, em atendimento ao art. 357, I e IV, CPC, e à luz do princípio da coperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necesidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento. -
01/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 07:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:27
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
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19/02/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:19
Recebidos os autos
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17/01/2024 08:19
Emenda a inicial
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16/01/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/01/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
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12/01/2024 16:57
Remetidos os Autos para destino.
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12/01/2024 16:56
Remetidos os Autos para destino.
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12/01/2024 16:56
Remetidos os Autos para destino.
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11/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
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18/12/2023 17:39
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2023 17:39
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:35
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:35
Declarada incompetência
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13/11/2023 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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13/11/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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