TJMS - 0833071-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0833071-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erlim Muler - Ré: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Diante do exposto e, por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais constante desta ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por Erlim Muler em face de Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil, para: a) declarar a inexistência dos débitos discutidos nos autos; b) condenar a parte requerida a devolver, de forma simples, os valores descontados no benefício da parte requerente em relação aos débitos discutidos nos presentes autos, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM-FGV até 28.08.2024, , ambos a contar desde cada desconto, sendo que tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença; c) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, artigo 406 c.c o artigo 161, § 1.º do CTN), a partir do evento danoso (CC, artigo 398; STJ, Súmula 54), enquanto que a correção monetária pelo IGPM-FGV até 28.08.2024, conta-se desta data quando houve o arbitramento (STJ, Súmula 362).
A partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Custas, se houver, ficarão a cargo da parte requerida a qual também fica obrigada a honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo artigo 85, § 2.º da Lei Adjetiva, posto que a parte requerente decaiu da menor parte até porque, nos termos da Súmula 326 do STJ, a condenação por danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca, ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 15:58
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Diogo Ibrahim Campos (OAB 13296/MT) Processo 0833071-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erlim Muler - Ré: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
07/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:45
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF), Thiago Silva Pinto (OAB 73077/BA), Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB 52381/DF) Processo 0833071-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erlim Muler - Ré: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 61-81, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/09/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 18:13
de Conciliação
-
27/08/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:52
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kethi Marlem Forgiarini Vasconcelos (OAB 10625/MS) Processo 0833071-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erlim Muler - Intimação da certidão:......................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/08/2024 Hora 18:00.
A audiência realizar-se-á por Videoconferência, por meio da plataforma "Microsoft Teams", acessando a Sala Virtual no link " https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu " -
30/07/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
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29/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 18:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
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07/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:58
Tutela Provisória
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04/06/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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