TJMS - 0815942-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 17:51
Inclusão em Pauta
-
15/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/08/2025 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:01
Prazo em Curso
-
07/08/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0815942-60.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli Advogada: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB: 15068/MS) Agravado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade.
Após, conclusos. -
06/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
05/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:33
Prazo em Curso
-
09/07/2025 02:52
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 01:10
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 01:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0815942-60.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli Advogada: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB: 15068/MS) Agravado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/07/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:06
Processo Dependente Iniciado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815942-60.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli Advogada: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB: 15068/MS) Embargado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte embargante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as preliminares arguidas pela parte embargada em contrarrazões (f. 12-15).
Após, conclusos.
I.C. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815942-60.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli Advogada: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB: 15068/MS) Embargado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815942-60.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli Advogada: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB: 15068/MS) Recorrido: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Ante o exposto, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli.
I.C. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815942-60.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli Advogada: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB: 15068/MS) Recorrido: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Vistos, etc.
Extrai-se da análise dos autos que o recurso está indevidamente preparado, dada a ausência de comprovação quanto ao recolhimento das guias de preparo obrigatório no ato da interposição recursal.
Consta do termo de f. 13 que a guia anexada às f. 10 já está vinculada a outro processo (0815942-60.2022.8.12.0001) e a inexistência da guia GRU.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, seu § 4º, que o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815942-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli Advogada: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB: 15068/MS) Embargado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815942-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli Advogada: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB: 15068/MS) Embargado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815942-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Br Net Tecnologia da Informação e Infraestrutura de Redes Eireli Advogada: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB: 15068/MS) Apelado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803896-18.2022.8.12.0008
Marcelo Morroni Vieira de Faria
Vicente e Cestari LTDA.
Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 16:35
Processo nº 0833299-68.2013.8.12.0001
Maria Aparecida Gomes Bispo
Juarez Tenorio Siqueira
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2013 08:15
Processo nº 0075943-98.2009.8.12.0001
Universidade Catolica Dom Bosco - Ucdb
Claudia Ferreira Lopes de Almeida
Advogado: Adriane Cordoba Severo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2010 14:12
Processo nº 0843470-98.2024.8.12.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Orisvaldo Ferreira Goncalves
Advogado: Joao Gomes Bandeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 15:37
Processo nº 0815942-60.2022.8.12.0001
Br Net Tecnologia da Informacao e Infrae...
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Bruno de Souza Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2022 11:21